PROCESSO

TJ emite outra decisão contra aumento salarial de 2023 para os secretários de São José

Lei, que já está suspensa desde maio, em uma ação movida por um morador, agora é alvo de um processo movido pela Procuradoria Geral de Justiça, que aponta inconstitucionalidade

Por Julio Codazzi | 08/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Divulgação/PMSJC

Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

Após a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça também concedeu uma decisão liminar para suspender a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano - a norma já está com a eficácia suspensa desde maio desse ano, devido a uma decisão provisória emitida pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ em outro processo.

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Na nova ação, a PGJ aponta que "a fixação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, realizada por lei de iniciativa privativa, assim como a fixação dos subsídios de vereadores pela edilidade, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente, conforme outros precedentes do Supremo Tribunal Federal".

Na liminar, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo no Órgão Especial, determinou que a lei deve ficar suspensa até o julgamento da Adin, que ainda não tem data para ocorrer. Questionada nessa quarta-feira (8), a Prefeitura afirmou que "entende que a correção dos vencimentos, sempre que a inflação em real atingir 5%, deve ser aplicada a todos os servidores e agentes políticos", e que "vai se manifestar no processo quando for oficialmente notificado".

SALÁRIOS.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.

Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.

Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em julho o Supremo manteve a suspensão do aumento.

AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.

Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.

Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Mas, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.

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