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SALÁRIOS
Prefeito e assessores recorrem de decisão que anulou aumento de 2022 para secretários
Recurso, que será analisado pelo TJ, alega que a Constituição Federal prevê ‘a revisão geral do subsídio dos secretários para reposição da inflação’; aumento havia sido de 5%
Por Julio Codazzi | 01/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos
Claudio Vieira/PMSJC
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), e os secretários municipais apresentaram recurso contra a decisão da Justiça que considerou irregular a lei de 2022 que aumentou em 5% os salários dos secretários.
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Na apelação, o prefeito e os secretários alegam que a Constituição Federal prevê "a revisão geral do subsídio dos secretários para reposição da inflação".
A Mesa Diretora da Câmara, autora do projeto que resultou na lei, também apresentou recurso, com o mesmo argumento. As duas apelações serão analisadas pelo Tribunal de Justiça posteriormente.
SENTENÇA.
A sentença foi emitida em agosto de 2023 pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que apontou que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Com a sentença, a Prefeitura ficou impedida de utilizar a lei para fazer os pagamentos aos secretários - a norma havia ampliado os salários de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68.
Em 2023, outra lei chegou a aplicar novo aumento de 5% para os secretários, que tiveram os salários ampliados de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66 em março. Mas essa norma teve a eficácia suspensa pela Justiça em maio e, até agosto, a Prefeitura estava pagando os salários no patamar definido pela lei de 2022 (R$ 14.739,68). Após a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.
SALÁRIOS.
Os aumentos de 5% no salário dos secretários, concedidos em abril de 2022 e março de 2023, pegavam carona no gatilho salarial dos servidores municipais, que haviam sido aplicados nos mesmos meses, nesses mesmos índices.
Nas duas ocasiões, um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou ações para tentar barrar os aumentos. A lei de 2022 chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo Tribunal de Justiça no mesmo mês, também de forma provisória. Com a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, encerrou-se a discussão na primeira instância.
A lei de 2023 teve a eficácia suspensa pelo TJ no fim de maio, em decisão liminar. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a decisão do TJ foi mantida pelo Supremo em julho. Esse processo ainda aguarda a sentença em primeira instância.
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Maria Rita
02/11/2023