CARGOS

TJ nega extensão do prazo e Prefeitura irá exonerar comissionados e funções de confiança

Ao todo, 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança foram considerados inconstitucionais pelo TJ; portarias de exoneração devem ser publicadas ainda nessa quinta-feira

Por Julio Codazzi | 26/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Portarias serão publicadas com data retroativa de quarta-feira
Portarias serão publicadas com data retroativa de quarta-feira

O Tribunal de Justiça rejeitou na tarde dessa quinta-feira (26) o pedido da Prefeitura de Taubaté para estender por mais 60 dias o prazo para regularização dos 176 cargos comissionados e das 425 funções de confiança que foram considerados inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ em junho.

O pedido foi negado pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, que apontou que apenas o Órgão Especial poderia "modificar ou suspender aquilo que já foi por ele decidido".

Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que "vai cumprir a decisão da Justiça" e que "aguarda a manifestação da Câmara" sobre "o projeto de reforma" (leia mais abaixo). Com isso, a expectativa é de que sejam publicadas ainda nessa quinta-feira, em uma edição extra do diário oficial, as portarias de exoneração dos 176 servidores que ocupam esses cargos comissionados (de livre nomeação). Além disso, os 425 funcionários que exerciam as funções de confiança (que são aquelas desempenhadas por servidores de carreira mediante adicional no salário) retornarão aos cargos de origem.

PRAZO.
Para se ter uma ideia do tamanho do corte, isso representa 85% de todos os cargos comissionados da Prefeitura (176 de um total de 205) e 45% de todas as funções de confiança (425 de 938).

Esses cargos comissionados e as funções de confiança foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça no dia 28 de junho. O prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação terminou nessa quinta-feira, data em que os cargos e funções já não poderiam mais estar preenchidos. Por isso as exonerações deverão ser feitas com data retroativa de quarta-feira (25).

A reportagem apurou que a Prefeitura cogita adiar a publicação das portarias de exoneração relacionadas aos diretores de escolas, por receio de que possa haver prejuízo às atividades nas unidades de ensino.

PROJETO.
Para tentar impedir parte desse corte, o governo José Saud (MDB) enviou à Câmara em setembro um projeto que visa recriar 142 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.

O texto, no entanto, ainda está sob análise dos órgãos técnicos do Legislativo e depois também passará pelas comissões permanentes - apenas após toda essa tramitação, poderá ser votado em plenário.

Na última terça-feira (24), durante a sessão ordinária, um representante do governo Saud esteve na Câmara para conversar com os vereadores e pedir pressa na aprovação do projeto. A solicitação foi para que o texto seja votado na próxima terça-feira (31). Mas não há consenso de que o pedido será atendido.

JUSTIÇA.
O governo Saud também apostou em outras duas frentes na Justiça para tentar postergar o prazo para regularizar os cargos comissionados e as funções de confiança, mas sem sucesso.

Um primeiro pedido foi feito ainda em setembro ao STF (Supremo Tribunal Federal), para solicitar que a decisão do TJ fosse suspensa em relação a 216 das funções de confiança - de diretor de escola (80), vice-diretor (91) e supervisor de ensino (25). Mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não analisou o pedido. Como essas funções não serão recriadas pelo projeto em tramitação na Câmara, a rede municipal de Taubaté ficará - ao menos por enquanto - sem diretores de escola, vice-diretores e supervisores de ensino.

Além disso, na segunda-feira (23), a Prefeitura solicitou que o Tribunal de Justiça prorrogasse por mais 60 dias o prazo concedido inicialmente para a regularização dos 176 cargos comissionados e das 425 funções de confiança. Foi esse o pedido negado pelo presidente do TJ na tarde dessa quinta-feira.

INCONSTITUCIONALIDADE.
Sobre os 176 cargos comissionados, após ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ entendeu que, pela atribuição (ou seja, pela função prevista na redação da lei), eles deveriam ser preenchidos via concurso público, já que executam tarefas de natureza técnica, burocrática e profissional – pela legislação, os cargos em comissão são permitidos apenas para atribuições de assessoramento, chefia e direção que exijam relação de confiança.

Com relação a 209 das funções de confiança, o TJ também entendeu que elas não têm atribuições de assessoramento, chefia e direção.

Já com relação às 216 funções de confiança das escolas, o apontamento foi de elas contrariariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que as funções públicas dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento mediante concurso público específico para os cargos.

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.