JUSTIÇA

TJ nega recurso do MP em ação que apontava suposto nepotismo por parte de ex-vereadores

Joffre Neto e João Vidal haviam sido denunciados por improbidade administrativa, por suposto nepotismo ocorrido entre 2014 e 2016 na Câmara de Taubaté

Por Julio Codazzi | 25/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Arquivo/OVALE

Os ex-vereadores Joffre Neto e João Vidal
Os ex-vereadores Joffre Neto e João Vidal

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que negou a ação em que a Promotoria havia denunciado os ex-vereadores de Taubaté João Vidal e Joffre Neto por improbidade administrativa, por suposto nepotismo.

A apelação foi negada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.

O MP poderá apresentar novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

NEPOTISMO.
Na ação, o MP alegou que a suposta irregularidade havia sido caracterizada entre setembro de 2014 e março de 2016, quando Vidal e Joffre, que integravam a base aliada do então prefeito Ortiz Junior (PSDB), nomearam para seus gabinetes parentes do então diretor de Habitação, Alexandre Ferri. Para a Promotoria, a nomeação visou agradar Ortiz.

Na sentença, em fevereiro de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem afastado esse entendimento com relação aos “cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral”. O magistrado apontou que, nesse caso, “competia ao representante do Ministério Público comprovar que os demandados Vanessa Alves Ferri (irmã de Alexandre Ferri) e Robson Alves Ferri (genro do secretário) não possuíam a qualificação necessária à nomeação para os respectivos cargos”, mas “não há qualquer elemento que demonstre inidoneidade, incapacidade ou incompatibilidade para o exercício do cargo”.

Na decisão que rejeitou o recurso do MP, o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que "a pretensa circunstância de os vereadores" réus "pertencerem ao mesmo grupo político do prefeito" não acarreta, "necessariamente, a constatação de que haveria" uma "comunhão de esforços e troca de favores". "A hipótese de nepotismo 'cruzado' não restou comprovada, porquanto não constatam nomeações recíprocas, tampouco havendo evidências concretas de que o objetivo do ato tenha sido futura troca de favores ou mesmo franquear certa interferência nos assuntos da Câmara em razão da presença de parente do Diretor do Departamento de Habitação", completou o acórdão.

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