IMPROBIDADE

Justiça nega pedido do MP para limitar valor do auxílio-saúde para servidores da Câmara

Decisão foi tomada em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o presidente da Câmara de Taubaté, o vereador Alberto Barreto

Por Julio Codazzi | 24/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Justiça rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público para que a Câmara de Taubaté fosse obrigada a limitar o valor do auxílio-saúde a 10% do salário de cada servidor.

Na decisão, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, da Vara da Fazenda Pública, apontou que "não se demonstra plausível" que "o auxílio-saúde deva ser pago no patamar e nos moldes sugeridos pelo Ministério Público".

Por outro lado, a magistrada aceitou outros dois pedidos do MP e anulou trechos da legislação que permitiam que a Câmara reajustasse as faixas do auxílio-saúde com o mesmo índice da revisão anual dos salários dos servidores. Questionado pela reportagem nessa terça-feira (24), o Legislativo informou que as decisões da juíza "foram técnicas e respeitáveis" e que irá cumprir o que foi determinado.

IMPROBIDADE.
As decisões foram tomadas em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP contra o presidente da Câmara de Taubaté, o vereador Alberto Barreto (PRTB).

Na ação, protocolada em setembro, a Promotoria aponta que Barreto descumpriu uma decisão judicial ao propor, por meio da Mesa Diretora, um projeto para recriar o auxílio-saúde, que havia sido considerado inconstitucional duas vezes pela Justiça, em 2019 e 2022 - o texto foi aprovado pelo Legislativo em maio desse ano.

Ao fim do processo, o MP pede que o presidente da Câmara seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa.

PLANO DE SAÚDE.
Na ação anterior, considerada procedente pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2022 – por motivos como a falta de critério técnico para a definição de valores -, o MP pedia que, caso a Câmara fosse tentar recriar o benefício, o valor não deveria ser superior a 10% da remuneração de cada servidor.

Nessa nova ação, a Promotoria cita que esse percentual foi desrespeitado, pois o benefício recriado em maio desse ano permite que um servidor tenha auxílio de até R$ 1.236,70 por mês - o que representaria mais de 50% do salário de um funcionário que recebe R$ 2.089,67, por exemplo.

Na tramitação do projeto, a própria Procuradoria Legislativa emitiu parecer contrário, justamente apontando que o texto desrespeitaria o limite de 10%. Para o MP, Barreto descumpriu de forma "proposital a decisão judicial", de "forma abusiva", avocando "poderes ditatoriais".

OUTRO LADO.
Barreto alega que a recriação do benefício não desrespeitou a decisão do TJ, e sim "corrigiu a legislação", e que a nova regra para o auxílio-saúde visa "economizar dinheiro público".

O presidente da Câmara afirma que, caso o benefício seguisse a sugestão do MP, o gasto anual seria ampliado em R$ 600 mil.

De acordo com o Legislativo, o gasto mensal com o auxílio-saúde é de R$ 100 mil.

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