RECURSO

Educação: Prefeitura de Taubaté pede que STF suspenda decisão do TJ funções de confiança

TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança, sendo 80 de diretor de escola, 91 de vice-diretor e 25 de supervisor de ensino; prazo para regularizar termina em novembro

Por Julio Codazzi | 19/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Escola da rede municipal de Taubaté
Escola da rede municipal de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (80), vice-diretor (91) e supervisor de ensino (25).

O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Antes da decisão, no entanto, ele solicitou que sejam ouvidas a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que é a autora da ação, e também a PGR (Procuradoria Geral da República).

Por enquanto, segue vigente a decisão do TJ que, em junho desse ano, deu prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação - ou seja, o município tem até novembro para transformar essas funções de confiança em cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público.

PREFEITURA.
Em junho, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.

Em setembro, o prefeito José Saud (MDB) enviou à Câmara projeto para recriar 142 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.

O projeto não tentou recriar as funções de confiança de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino, que são as únicas sobre as quais a Prefeitura recorreu - além da apelação no STF, há também um recurso pendente de julgamento no TJ.

DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho, a Prefeitura deveria transformar os cargos de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Nos recursos, o governo Saud alega que se tratam de funções de chefia e direção, e que transformá-las em cargos efetivos traria "prejuízos financeiros" ao município.

Em setembro, ao negar uma primeira apelação da Prefeitura, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, apontou que a criação de função de confiança "encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante", o que não seria o caso. O desembargador afirmou ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público específico.

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