IMPROBIDADE

Justiça agenda para fevereiro de 2024 audiência em processo do MP contra Saud e agência

Na audiência, serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público, pelo prefeito e pela agência de publicidade contratada em 2021, sem licitação, por R$ 1,8 milhão

Por Julio Codazzi | 19/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Reprodução/Facebook

O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

A Justiça agendou para fevereiro de 2024 a audiência de instrução, debates e julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e a agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

Nessa audiência, que será realizada no dia 7, por videoconferência, serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo MP, pelo prefeito e pela agência.

A audiência deve marcar o fim da fase de instrução do processo. Na sequência, o juiz responsável pela Vara da Fazenda Pública já poderá emitir a sentença.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

PROCESSO.
A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. O prefeito e a empresa negam qualquer irregularidade.

Em maio de 2022, a Vara da Fazenda Pública rejeitou o pedido do MP para bloquear os bens do prefeito e da agência até o limite de R$ 1,8 milhão. A Promotoria recorreu e, em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio dos bens.

Em agosto, após recurso de Saud, o TJ entendeu ter havido uma falha na notificação do prefeito e anulou a decisão que havia determinado o bloqueio dos bens.

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