EDUCAÇÃO

TJ nega segundo recurso e mantém inconstitucionalidade de 553 funções de confiança

Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais funções como diretor de escola, assistente de direção e orientador de ensino na rede municipal de São José dos Campos

Por Julio Codazzi | 17/10/2023 | Tempo de leitura: 1 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça rejeitou o segundo recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão que considerou inconstitucionais 553 funções de confiança da área da educação.

Essa nova apelação foi julgada pela Câmara Especial de Presidentes, que é composta por cinco desembargadores, ainda no dia 29 de setembro, mas a decisão foi publicada apenas essa semana.

Com a rejeição do novo recurso, está mantida a decisão que considerou inconstitucionais as funções de confiança de diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). A Prefeitura informou nessa terça-feira (17) que "vai se manifestar quando for oficialmente notificada" sobre a nova decisão.

PROCESSO.
Em julgamento realizado em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério. Na ação, a PGJ alega que essas 553 funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.

Pela decisão, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. Em dezembro passado, um primeiro recurso foi rejeitado pelo TJ, mas no mesmo mês o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou pedido do município e suspendeu o prazo até o fim do processo.

Ao negar o segundo recurso da Prefeitura, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Anafe, apontou que as decisões proferidas até agora estão de acordo com o entendimento do STF sobre o tema.

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