SENTENÇA

Improbidade: Justiça nega ação do Ministério Público contra 10 ex-vereadores de Taubaté

Réus integraram comissões de Justiça e de Finanças da Câmara de Taubaté entre 2008 e 2012 e emitiram pareceres favoráveis a mais de 40 projetos de doação de área que seriam ilegais

Por Julio Codazzi | 10/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Justiça considerou improcedente uma ação em que o Ministério Público havia denunciado 10 ex-vereadores de Taubaté por improbidade administrativa.

Os ex-parlamentares integraram as comissões de Justiça e de Finanças da Câmara entre 2008 e 2012 e, segundo a Promotoria, emitiram pareceres favoráveis a mais de 40 projetos de doação de área que seriam ilegais.

A sentença que negou a ação foi emitida pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública. O MP já apresentou recurso contra a decisão.

SENTENÇA.
Na sentença, o juiz apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que portanto "tal conduta não mais constitui ato de improbidade administrativa".

O magistrado afirmou ainda que, com a mudança na lei ocorrida em 2021, "a prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração do dolo [intenção] do agente, o que não se verificou na hipótese".

"Agora, não basta somente a prática da conduta dolosa. É necessária, também, a presença do elemento subjetivo especial. E, no caso, o ato doloso não foi demonstrado", concluiu a decisão.

PROCESSO.
Os 10 ex-vereadores réus nesse processo são: Digão (atual secretário de Serviços Públicos), Graça, Gorete Toledo, Jeferson Campos, Luizinho da Farmácia, Mário Ortiz, Ary Filho, Henrique Nunes, Chico Saad e Maria Teresa Paolicchi. O ex-vereador Carlos Peixoto também era réu, mas a ação contra ele foi extinta após a morte do ex-parlamentar, em abril de 2018.

Entre 2008 e 2012, os réus integraram as comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara e emitiram pareceres favoráveis a projetos de doação de área considerados ilegais pelo MP: beneficiavam empresas já instaladas na cidade, o que não era permitido até então pela legislação municipal. No entendimento da Promotoria, a aprovação desses projetos resultou na perda de receitas públicas e na lesão ao patrimônio municipal. Além disso, a aprovação teria proporcionado o enriquecimento ilícito das empresas beneficiadas.

O MP pedia à Justiça que os citados fossem condenados ao ressarcimento do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano. O valor estimado para a causa era de R$ 1 milhão. Os réus sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade. Em outra ação, que teve como rés a Prefeitura e 43 empresas beneficiadas pelas doações, houve acordo judicial: as empresas se comprometeram a indenizar o município como contrapartida pela doação ilegal. As indenizações definidas foram, em sua maioria, obras de interesse público custeadas pelas empresas, que somaram R$ 20,4 milhões - além da devolução de áreas que somam 152 hectares.

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