INFIDELIDADE

TSE anula decisão do TRE e retoma ação que pode cassar mandato de Juvenil Silvério

TRE havia apontado falha em ação do ex-vereador Sérgio Camargo, do PSDB, que pede que Juvenil tenha mandato cassado por infidelidade partidária, após migrar para o PSD

Por Julio Codazzi | 05/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Flavio Pereira/CMSJC

Juvenil Silvério trocou o PSDB pelo PSD em março de 2022
Juvenil Silvério trocou o PSDB pelo PSD em março de 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou recurso do ex-vereador Sérgio Camargo, que é o primeiro suplente do PSDB na Câmara de São José dos Campos, e anulou a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que havia extinguido a ação que pedia que o parlamentar Juvenil Silvério (PSD) tivesse o mandato cassado por infidelidade partidária.

A decisão foi tomada pelo TSE nessa quinta-feira (5), por unanimidade - votaram a favor do recurso do suplente os ministros Raul Araújo Filho (relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (presidente).

Com a decisão, o processo retornará para o TRE, que terá que analisar o mérito da ação - ou seja, se a mudança de Juvenil do PSDB para o PSD configurou infidelidade partidária.

PROCESSO.
Juvenil, que estava filiado ao PSDB desde 1989, trocou o partido pelo PSD no fim de março de 2022, seguindo os passos do ex-prefeito Felicio Ramuth e do atual prefeito, Anderson Farias. O vereador, que atua na Câmara desde 2005 e já está no quinto mandato consecutivo, mudou de legenda para ser candidato a deputado estadual em outubro do ano passado, mas não conseguiu ser eleito.

Em novembro de 2022, em decisão unânime, o TRE apontou que a ação foi protocolada por Sérgio Camargo fora do prazo legal. O desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, destacou que, quando ocorre a desfiliação partidária de um parlamentar, a legenda tem 30 dias para ajuizar ação na Justiça Eleitoral para requerer o mandato. Após esse prazo, caso a sigla não tenha se manifestado, é aberto outro prazo de 30 dias, que é destinado para o Ministério Público Eleitoral ou para quem tenha interesse jurídico (os suplentes, por exemplo). Juvenil entregou o pedido de desfiliação ao PSDB de São José dos Campos no dia 30 de março de 2022, mas a ação foi proposta por Sérgio Camargo em 29 de abril, ainda dentro do período destinado para eventual processo por parte do partido, segundo entendimento do TRE.

No recurso encaminhado ao TSE, e que foi aceito nessa quinta-feira, Camargo sustentou que, segundo o Código de Processo Civil, “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. O suplente argumentou ainda que o próprio TSE já adotou esse entendimento em outros processos.

REPERCUSSÃO.
Procurado nessa quinta-feira, Camargo informou que não iria comentar a decisão do TSE.

Já Juvenil não respondeu às tentativas de contato da reportagem - caso faça isso posteriormente, o texto será atualizado.

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