JUSTIÇA

Prefeitura de Taubaté tenta levar ao STF recurso sobre funções de confiança da educação

Decisão do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança, sendo 80 de diretor de escola, 91 de vice-diretor e 25 de supervisor de ensino

Por Julio Codazzi | 02/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Sala de aula da rede municipal de Taubaté
Sala de aula da rede municipal de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté tenta levar para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (80), vice-diretor (91) e supervisor de ensino (25).

Um primeiro pedido já foi rejeitado pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe. A Prefeitura apresentou então um segundo recurso, que será analisado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso ocorrer.

Como em agosto o TJ rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo, segue vigente a decisão que deu prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação - ou seja, o município tem até novembro para transformar essas funções de confiança em cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público.

PREFEITURA.
Em junho, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.

Em setembro, o prefeito José Saud (MDB) enviou à Câmara projeto para recriar 142 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.

O projeto não tentou recriar as funções de confiança de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino, que são as únicas sobre as quais a Prefeitura recorreu.

DISCUSSÃO.
Pela decisão de junho, a Prefeitura deveria transformar os cargos de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Nos recursos, o governo Saud alega que se tratam de funções de chefia e direção, e que transformá-las em cargos efetivos traria "prejuízos financeiros" ao município.

Ao negar o envio do recurso ao STF, o presidente do TJ apontou que a criação de função de confiança "encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante", o que não seria o caso. O desembargador afirmou ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público específico.

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