O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a criação de mais de 100 cargos comissionados na Câmara. A ação foi protocolada em abril e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, as regras violam as Constituições Federal e Estadual ao instituir cargos em comissão que não se destinam a funções de assessoramento, chefia ou direção — mas sim a atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, que deveriam ser ocupadas por servidores de carreira aprovados em concurso público.
As normas questionadas são a Resolução nº 1.038/2025 e a Lei Complementar nº 573/2025, ambas da Câmara Municipal de Campinas. Segundo o MPSP, elas ampliaram significativamente a estrutura de cargos comissionados do Legislativo local com a criação de:
- 99 postos de assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores;
- 5 cargos de assessor de comissão;
- 1 cargo de subsecretário de apoio às comissões.
Antes das mudanças, a Câmara de Campinas já contava com 174 cargos em comissão, distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções.
Na petição inicial, o procurador-geral sustenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou de natureza técnica e administrativa — como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões.
“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, argumenta Oliveira e Costa.
O chefe do MPSP pede a declaração de inconstitucionalidade das normas e cita o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 de repercussão geral. O processo é relatado pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito de Campinas e ao presidente da Câmara Municipal.
As partes citadas não se pronunciaram até a publicação desta reportagem. A matéria será atualizada quando houver um posicionamento.