BENEFÍCIO

Nova lei obriga INSS a pagar salário-maternidade em até 30 dias

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Luiz Silveira/Agência/CNJ
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção.

Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o pedido. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).

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A nova regra está prevista na Lei 15.415/2026 e vale para categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

Atualmente, o INSS leva 45 dias para realizar o pagamento e não existe obrigação de concessão automática em caso de atraso. Com a nova lei, se o prazo de 30 dias não for cumprido, o benefício será concedido automaticamente.

Mesmo após a liberação automática, o INSS poderá analisar posteriormente se a beneficiária realmente atende aos requisitos para receber o salário-maternidade.

Nesse caso, o benefício poderá seguir normalmente se a segurada tiver direito. Se houver pedido feito de má-fé por alguém sem direito ao pagamento, o valor terá de ser devolvido. Já quando não houver má-fé, o benefício poderá ser encerrado sem exigência de devolução do dinheiro.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. Os valores variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada.

A norma teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Com informações da Agência Senado.

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