CARÊNCIA DE PROVAS

TCU prevê reverter liquidação do Banco Master

Por | da Rede Sampi
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Reprodução de vídeo/TCU
 Em despacho assinado nesta segunda-feira (5), o ministro Jhonatan de Jesus determinou a realização de uma inspeção presencial no BC.
Em despacho assinado nesta segunda-feira (5), o ministro Jhonatan de Jesus determinou a realização de uma inspeção presencial no BC.

O Tribunal de Contas da União (TCU) passou a avaliar a possibilidade de reverter a liquidação extrajudicial do Banco Master. Em despacho assinado nesta segunda-feira (5), o ministro Jhonatan de Jesus determinou a realização de uma inspeção presencial no Banco Central para analisar documentos que embasaram a decisão e verificar se ainda existem alternativas que evitem efeitos irreversíveis ao sistema financeiro.

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Segundo o despacho, a área técnica do TCU deverá examinar o perfil de investidores institucionais expostos ao caso e apurar se há ativos ou estruturas do banco que, caso sejam fragmentados ou onerados durante o processo de liquidação, possam destruir valor e dificultar eventual reversão da medida. O ministro ressaltou que a análise será feita sem conclusões prévias e sob regime de sigilo.

caJhonatan de Jesus destacou que o TCU não tem competência para substituir o Banco Central na avaliação prudencial das instituições financeiras, mas afirmou que cabe ao tribunal fiscalizar as providências adotadas para evitar consequências de difícil reversão enquanto o caso é analisado com base em documentação primária.

A decisão foi tomada após o Banco Central encaminhar ao TCU uma nota técnica detalhando os motivos da liquidação do Banco Master, incluindo supostas irregularidades e a existência de investigações remetidas ao Ministério Público Federal. Para o ministro, o material apresentado carece de provas documentais, o que motivou a inspeção direta nos arquivos do BC.

O acesso aos documentos será feito em ambiente controlado, com regras rígidas de segurança. Técnicos do TCU terão consultas monitoradas, acesso restrito aos sistemas e deverão assinar termos de confidencialidade, respeitando o sigilo bancário e empresarial.

*Com informações do Metrópoles

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