DIREITOS GARANTIDOS

Trabalhar no Natal e Ano Novo garante pagamento em dobro? VEJA

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Freepik

Com a chegada do fim do ano, surgem dúvidas recorrentes entre trabalhadores sobre escalas de serviço no Natal e no Ano Novo. Embora essas datas sejam tradicionalmente associadas ao descanso e à convivência familiar, muitos profissionais seguem trabalhando — especialmente em setores considerados essenciais.

VEJA MAIS:


  • Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real. 

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para esses casos, definindo quando o trabalho é permitido, como deve ocorrer a compensação e quais são os limites da empresa ao montar as escalas. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar prejuízos e conflitos.

Natal e Ano Novo: o que muda por serem feriados nacionais

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Na prática, isso significa que o descanso é a regra. No entanto, atividades como transporte, saúde, segurança, comunicação, comércio autorizado e indústria podem funcionar normalmente, desde que respeitem as garantias previstas em lei.

Quando o funcionário é escalado para trabalhar nesses feriados, a legislação prevê duas possibilidades:

  • pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
  • concessão de uma folga compensatória em outra data.

A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, na ausência de folga, a remuneração diferenciada é obrigatória.

Quem define a compensação pelo trabalho no feriado

A forma de compensação não pode ser decidida de maneira unilateral pelo empregador. Em geral, essas regras são estabelecidas por convenções coletivas ou acordos firmados com sindicatos, que podem prever banco de horas, folgas específicas ou outras condições.

Quando não existe acordo coletivo, a negociação deve ocorrer diretamente com o trabalhador, sempre respeitando a legislação. Caso não haja consenso, prevalece o direito ao pagamento em dobro.

E os dias 24 e 31 de dezembro?

Diferentemente do Natal e do Ano Novo, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados. Eles são considerados ponto facultativo após as 13h, conforme o calendário oficial do governo federal.

Na prática, isso beneficia apenas servidores públicos. Para quem atua na iniciativa privada, o expediente pode ser mantido normalmente, sem obrigação de pagamento em dobro ou folga compensatória, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou decisão da empresa.

Falta no feriado pode gerar justa causa?

Se o trabalhador foi previamente escalado para atuar no feriado e falta sem justificativa, a ausência pode ser considerada falta injustificada, com desconto no salário. Em alguns casos, a conduta pode ser enquadrada como insubordinação.

No entanto, a demissão por justa causa não costuma ocorrer por um episódio isolado. A legislação e a jurisprudência exigem um histórico de faltas ou descumprimentos, além da aplicação prévia de advertências e suspensões.

Entender as regras sobre trabalho em feriados de fim de ano ajuda o trabalhador a saber quando pode exigir seus direitos e quando a escala é legal. Em caso de dúvida, consultar o sindicato da categoria ou um profissional especializado em direito do trabalho é sempre o caminho mais seguro.

Comentários

Comentários