O abono salarial do PIS/Pasep entra em uma nova fase a partir de 2026. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um calendário de pagamentos fixo, que valerá todos os anos, encerrando a necessidade de votação anual para definir as datas.
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A principal mudança é que os depósitos passarão a ocorrer sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte quando houver feriado ou fim de semana. O pagamento seguirá o mês de nascimento do trabalhador, tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Quando começam os pagamentos em 2026?
O cronograma de 2026, referente ao ano-base 2024, terá início em 15 de fevereiro, com liberação para os nascidos em janeiro. O prazo final para saque será o último dia útil bancário de dezembro, fixado em 30 de dezembro de 2026.
Confira o calendário oficial:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Quem poderá receber o abono?
Em 2026, terá direito ao benefício quem:
- Trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2024;
- Está inscrito no PIS/Pasep há mínimo de cinco anos;
- Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base;
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS ou eSocial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de pessoas devem ser contempladas no próximo ano.
O que muda nas regras de renda?
A alteração mais sensível está no critério de renda. Até agora, o limite para receber o abono acompanhava o valor de dois salários mínimos. A partir de 2026, esse teto passará a ser corrigido apenas pela inflação (INPC).
Na prática, isso significa que, ao longo dos próximos anos, menos trabalhadores se enquadrarão nos requisitos. A projeção do governo é que, até 2035, apenas quem ganhar até um salário mínimo e meio no ano-base terá direito ao pagamento.
A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e tem como objetivo conter gastos públicos e direcionar o benefício aos trabalhadores de menor renda.
Qual é o valor do abono salarial?
O valor não é fixo. Ele varia conforme o tempo trabalhado no ano-base:
- O cálculo é feito dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio de um salário mínimo.
- Em 2026, o pagamento deve variar de R$ 135,08 a R$ 1.621.
Como consultar se tem direito?
A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro, pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (para PIS).
Como o dinheiro é pago?
- PIS (iniciativa privada): pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, com crédito automático em conta, Poupança Social Digital ou saque presencial.
- Pasep (servidores públicos): depósitos realizados pelo Banco do Brasil, com opção de crédito em conta, PIX, TED ou atendimento presencial.
Quem fica de fora?
- Não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física;
- Profissionais contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Por que o governo mudou o modelo?
Como o salário mínimo tem ganho real acima da inflação, manter o PIS/Pasep atrelado a ele faria o número de beneficiários crescer ano após ano. Ao corrigir o limite apenas pela inflação, o governo busca equilibrar as contas públicas sem retirar o poder de compra do benefício.