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Justa causa: Empregada é demitida por difamar empresa no LinkedIn

Por | da Redação
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Reprodução/ Tingey Injury Law Firm/Unsplash
De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção da autora de difamar publicamente a empresa. 
De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção da autora de difamar publicamente a empresa. 

Por unanimidade, a Sexta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho) confirmaram a decisão da demissão por justa causa da funcionária acusada de difamar no LinkedIn o supermercado em que trabalhava, e por encaminhar mensagens privadas aos dirigentes em que dizia que o trabalho era "escravo" e a empresa "horrível". A informação é do TRT-MG.

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A mulher foi admitida em junho de 2019 e dispensada por justa causa em agosto de 2023, apesar de ter negado ter praticado falta grave, alegando que sua postagem não expôs a imagem da empresa, já que não teria mencionado o nome fantasia, mas somente a razão social. Ela pediu a reversão da justa causa, com pagamento das verbas pertinentes.

Recurso negado

Ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, “em razão de ato lesivo da honra do empregador”. A decisão considerou que é de conhecimento geral que tal grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava.

Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Foram listadas mensagens como: a empresa é "horrível", que não dá "oportunidades de verdade", "só enganam a gente", bem como "o trabalho é escravo".

De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção da autora de difamar publicamente a empresa.

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