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Mulher denuncia agressão de ex que trabalha com ela e é demitida

Por Tiago Minervino | da Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min
Pixabay
Casal trabalhava na mesma empresa
Casal trabalhava na mesma empresa

Uma mulher foi demitida após registrar boletim de ocorrência por violência doméstica contra o ex-namorado, que trabalhava na mesma empresa que ela, e conseguir uma medida protetiva que proibia o suspeito de se aproximar dela. O caso ocorreu em Maceió.

A mulher conheceu o então companheiro no ambiente de trabalho, e os dois se relacionaram por pouco mais de dois meses. Na medida em que a relação avançava, o homem passou a adotar um comportamento agressivo, que resultou na violência física, conforme informaram à reportagem Anne Caroline Fidelis e Juliana Mofesto, responsáveis pela defesa da mulher agredida -a vítima pediu para não ser identificada.

A Justiça de Alagoas concedeu medida protetiva de urgência em favor da vítima. A reportagem obteve acesso à decisão proferida em 10 de julho pelo juiz Wanderley de Siqueira Araújo, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Maceió. O agressor foi proibido de frequentar os mesmos ambientes que a vítima, como a residência e o ambiente de trabalho dela, pelo prazo mínimo de seis meses.

Com a protetiva em mãos, a vítima foi orientada pela defesa a comunicar o RH da empresa. Foi nesse momento que a mulher foi demitida, menos de 24 horas após relatar o ocorrido, sob a justificativa de que "diante da impossibilidade [dos dois] estarem no mesmo local de trabalho", a companhia optou pelo desligamento da vítima, mas não do suposto agressor, explicou Anna Caroline Fidelis.

Desligamento da vítima após conseguir medida protetiva contra seu agressor configura "uma clara violação da legislação brasileira", segundo a defesa. As advogadas da mulher afirmam que a atitude da empresa "configura discriminação de gênero e desrespeito aos direitos fundamentais da trabalhadora, infringindo tanto à Lei Maria da Penha quanto aos direitos trabalhistas".

Defesa vai acionar a empresa judicialmente e no Ministério Público do Trabalho por danos morais. "A demissão injusta e discriminatória será objeto de demanda judicial com o fim de reparar o dano causado a esta mulher vítima de múltiplas violências, inclusive institucional", afirmou Fidelis.

Para as advogadas do caso, punir a vítima pode ser um desestímulo à denúncia de outras mulheres que passam por situação de violência doméstica. "É importante refletir sobre o impacto de condutas dessa natureza naquele ambiente de trabalho e para todas as mulheres em situação semelhante. Qual a funcionária que irá, por exemplo, se encorajar a denunciar uma situação de violência e assédio no ambiente de trabalho ao saber que outra mulher foi demitida em um contexto como esse? Trata-se de uma situação que, para além da ilegalidade, traz uma mensagem contundente sobre a vulnerabilidade feminina e sobre o machismo estrutural", disse Anne Caroline.

Demissão é injustificável e deixa a vítima ainda mais vulnerável. "Ser demitida menos de 24 horas após ter comunicado à empresa acerca da medida protetiva passa longe de qualquer razoabilidade, pois, no momento em que a vítima mais precisa de apoio, ela se vê privada do seu trabalho e de sua fonte de renda", afirmou Juliana Mofesto.

Vítima, que é mãe solo e responsável pelo sustento do filho, um adolescente de 14 anos, está abalada emocionalmente. "Entendemos que a dispensa foi discriminatória. Dispensar a trabalhadora tendo como motivação o fato de ela obter medida protetiva equivale a puni-la pura e simplesmente por tentar fazer valer seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha e em busca de proteção", destacou Juliana.

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