Vez por outra, costumo receber perguntas de parentes, amigos ou conhecidos sobre como é feita uma defesa criminal. Muitas pessoas estranham e ficam perplexas, sobre porque tantas pessoas, como eu, escolhem o Direito Penal como o seu ramo de atuação. Diante disso, resolvi abordar esse tema, pois há muito desconhecimento sobre o que é uma defesa criminal.
A primeira coisa que se pode responder é que, essencialmente, o trabalho da Defensor Público que atua na área ou do Advogado Criminalista, consiste em fiscalizar o processo. Há uma forma prevista no Código de Processo Penal, para que alguém seja processado criminalmente que deve ser seguida. Isto, para se evitar o erro judiciário, o maior fantasma de qualquer processo.As formas previstas no Código nada mais são do que regras de experiência, para se minimizar os erros e equívocos.
Para que os nossos leitores e leitoras possam entender, para que alguém seja reconhecido, o CPP, prevê um conjunto de regras, aquele que vai reconhecer deve descrever a pessoa a ser reconhecida, com o máximo de detalhes de que se lembrar, depois, o suspeito e pessoas que com ele guardem semelhança física, devem ser exibidos e ainda, para se evitar que a vítima seja intimidada, é possível que ele seja colocado em que não seja visto por ninguém. Enfim, a forma existe para garantir que o reconhecimento seja feito da melhor do modo mais acurado possível, para se evitar erros.
Além de fiscalizar o processo, compete à Defesa Técnica orientar o acusado sobre os seus direitos e prerrogativas legais, como p.ex., o direito ao silêncio, o de arrolar testemunhas e produzir provas em sua defesa, o de estar presente na audiência, entre outros. A defesa deve ser nas palavras imortais de Rui Barbosa, no clássico "O Dever do Advogado", "ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais".
Para além disso, a Defesa Técnica tem o dever de informar o julgador sobre todos os elementos de prova existente, em especial, aqueles que possam beneficiar o acusado, talvez seja essa a sua principal função. Buscar provas, documentos e testemunhos, que confirmem a versão apresentada pelo réu, para que o julgador, seja ele Juiz ou Jurado, tenha acesso a tudo que existe do fato apurado e não apenas ao que foi trazido pela acusação. Uma defesa é falha, não porque o réu foi condenado, já que a decisão compete ao julgador togado ou leigo, mas quando, a eles não são levados todos os elementos de prova da causa em julgamento, em especial, sob a ótica de defesa, os que podem favorecer o réu.
Fiscalizar, instruir o processo criminal e orientar o acusado são as principais funções da defesa que não está vinculada sempre ao pedido de absolvição. Não compete ao Defensor Público ou ao Advogado Criminalista, fazer pedidos de absolvições impossíveis, baseadas em negativas de autoria absurdas ou em uma legítima defesa esdrúxula. Muitas vezes, aliás, a grande maioria delas, o que se discute é o enquadramento jurídico da conduta, ou seja, qual teria sido o crime praticado, seus motivos, bem como a fixação da pena.
Por fim, um ponto importante em qualquer defesa criminal, é reconhecer que não só o acusado, mas todos nós, criaturas falíveis que somos, podemos cometer erros, alguns deles podem caracterizar como crimes, mas isso não tira a dignidade e o respeito com que qualquer pessoa deve ser tratada. Ninguém é só o seu pior dia, nem o melhor, por isso, cito de novo Rui Barbosa, para lembrar que "tratando-se de acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no candinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente".
FÁBIO JACYNTHO SORGE é defensor público do estado de São Paulo e coordenador da Regional de Jundiaí