CORREÇÃO

Suspeito de tentar matar idoso em Louveira ainda não foi julgado

Por Da Redação | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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O Jornal de Jundiaí publicou matéria no dia 29 de maio deste ano ( https://sampi.net.br/jundiai/noticias/2982970/policia/2026/05/suspeito-de-tentar-matar-homem-espancado-e-preso-em-louveira ), sobre prisão de um suspeito de tentativa de homicídio ocorrido em Louveira, em que ele aparece em imagens cometendo um crime cruel contra um idoso, espancando a vítima, a jogando em um córrego, e ainda lançando sobre o idoso um motocicleta. Nesta matéria do dia 29, porém, o JJ se equivocou em duas informações, de modo que os advogados do suspeito solicitaram espaço para esclarecimentos. Segue a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nós, Dr. Tales Guimarães e Dra. Vanessa Cardoso, na qualidade de defensores constituídos do investigado Gabriel, mencionado na reportagem publicada em 29 de maio de 2026, prestamos esclarecimentos acerca de informações divulgadas que não refletem com exatidão a situação processual dos autos.

Inicialmente, esclarece-se que não houve julgamento e tampouco condenação criminal do acusado pelos fatos investigados. O processo encontra-se em regular tramitação, estando a acusação sujeita ao contraditório, à ampla defesa e à apreciação do Poder Judiciário, inexistindo até o presente momento qualquer decisão condenatória.

Após a fase inicial das investigações, foi concedida liberdade provisória do investigado, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, as quais vinham sendo regularmente observadas.

Posteriormente, com o oferecimento da denúncia, foi decretada prisão preventiva, sendo expedido mandado judicial para seu cumprimento.

Também é importante esclarecer que a prisão recentemente realizada não decorreu de captura de pessoa foragida após julgamento ou condenação criminal, mas sim do cumprimento de ordem judicial de natureza cautelar expedida no curso do processo.

Ressalta-se, ainda, que o cumprimento da ordem judicial ocorreu de forma tranquila e sem qualquer intercorrência. Após tomar ciência da decretação da prisão preventiva e da expedição do respectivo mandado judicial, o investigado foi devidamente cientificado da medida, permanecendo em sua residência até o seu cumprimento. Registra-se, igualmente, que não houve qualquer resistência, destacando-se a atuação profissional, respeitosa e diligente dos agentes responsáveis pela execução da ordem judicial.

O escritório respeita o trabalho da imprensa e das autoridades responsáveis pela persecução penal, mas entende ser necessário esclarecer os fatos para preservar a correta informação à sociedade e garantir a observância dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa informa que todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos do processo, foro adequado para a análise dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos envolvidos.

Jundiaí/SP, 02 de junho de 2026.

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