É LEI

Chocolates agora devem ter percentual mínimo de cacau

Por Da redação | Agência Brasil
| Tempo de leitura: 1 min
Agência Brasil / Alexander Stein - Pixabay
Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência
Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência

É lei! Chocolates comercializados no Brasil terão de conter percentuais mínimos de cacau em suas composições. E de forma clara, os fabricantes também precisarão informar a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A determinação está contida na Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

A Lei determina que a indicação do percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

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