O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade, por inconstitucionalidade, da lei municipal nº 9.806, de 18 de agosto de 2022, que alterava a revisão do Plano Diretor de 2019 (Lei 9.321/2019). Na prática, a lei de 2022 mudava as regras para construção de moradias populares e a regularização de terrenos em Jundiaí.
A decisão ocorreu porque o projeto foi aprovado sem a devida participação da sociedade e sem debates públicos que permitissem aos moradores opinar sobre o futuro da cidade. Segundo a decisão, também não houve qualquer estudo técnico de impacto e viabilidade das inovações propostas pela lei.
O problema com esta lei, porém, não é atual; a irregularidade foi apontada originalmente em 2023, através de denúncias do Conselho Municipal de Política Territorial, que já alertava, na época, sobre a falta de transparência e o uso de dados antigos para justificar as mudanças.
Embora a lei tenha sido derrubada, a Justiça garantiu que todos os direitos já conquistados sejam preservados em casos já consolidados. A suspensão vale para novos empreendimentos de interesse social.