A poucos dias do fim do prazo de filiação partidária para as eleições de 2026, a região de Jundiaí ainda registra poucas movimentações políticas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem pretende disputar cargos eletivos em outubro deve estar filiado ao partido até o dia 3 de abril, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997, que exige filiação mínima de seis meses antes do pleito, marcado para 4 de outubro.
Até o momento, duas mudanças foram confirmadas e não há previsão de novas movimentações, segundo apuração do Jornal de Jundiaí. Uma das mudanças foi a do vereador Leandro Basson, que deixou o PL e se filiou ao Podemos, após liberação dos diretórios municipal, estadual e federal do PL, mesmo fora da janela partidária para vereadores. A mudança foi necessária para viabilizar sua candidatura a deputado estadual. “Atuo como vereador pelas demandas municipais, mas também quero ter a oportunidade de lutar em nível estadual e trazer recursos para a cidade. Precisamos de um representante atuante para cuidar da população”, afirmou em recente entrevista.
Outra movimentação envolve o ex-prefeito de Cajamar, Danilo Joan, que irá se filiar ao Progressistas (PP) nesta segunda-feira (30). Ele também assumirá a vice-presidência estadual do partido. A mudança ocorre após Danilo perder espaço no PSD. Nos bastidores, havia a expectativa de uma possível dobrada com o vice-prefeito Ricardo Benassi (PSD), inicialmente cotado para deputado federal, mas que agora demonstra inclinação para disputar uma vaga como deputado estadual pela sigla.
Janela partidária
O período coincide com a chamada janela partidária, que permite quem ocupa cargos legislativos a mudarem de partido sem perda de mandato. Criada pela Lei nº 13.165/2015, a regra não se aplica a vereadores neste ano, já que o mecanismo vale apenas para cargos proporcionais em fim de mandato no respectivo ciclo eleitoral.
Segundo o advogado José Carlos Cruz, membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB Jundiaí, a janela partidária é um instrumento estratégico. “Ela constitui uma justa causa para desfiliação, permitindo a migração de legenda em um período específico para concorrer às eleições. Mais do que uma formalidade, é o momento em que os partidos medem sua força e musculatura”, explica.
Vale ressaltar que a legislação também prevê exceções para mudanças fora da janela, como em casos de desvio do programa partidário, grave discriminação pessoal ou fusão de partidos. Há ainda situações em que a direção da legenda autoriza a saída, como ocorreu com Basson.