ATENÇÃO PARA O PRAZO

Empresas encerradas devem cancelar Inscrição Municipal até dia 31

Por Redação | Prefeitura de Jundiaí
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/PMJ
No portal do Balcão do Empreendedor, basta clicar no ícone Inscrição Municipal e solicitar o cancelamento
No portal do Balcão do Empreendedor, basta clicar no ícone Inscrição Municipal e solicitar o cancelamento

A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria de Finanças, reforça a orientação aos empresários e empreendedores que encerraram suas atividades para que solicitem o cancelamento da Inscrição Municipal até o dia 31 de dezembro de 2025. A regularização deve ser feita pelo portal Balcão do Empreendedor (clique aqui).

A Inscrição Municipal é o registro que habilita pessoas físicas e jurídicas a exercerem atividades no município, sendo obrigatória para todos. Ela possibilita a emissão de notas fiscais, o recolhimento do ISS, tornando regular perante o ente municipal. Quando a empresa encerra suas operações, é fundamental efetivar o cancelamento desse registro para que as informações sejam atualizadas e o CNPJ deixe de constar como ativo na base municipal.

Caso o cancelamento não seja solicitado, o contribuinte continua sujeito à cobrança da Taxa de Fiscalização e do Alvará de Funcionamento de 2026, mesmo que a empresa não esteja mais em atividade. Além disso, o não cumprimento da obrigação pode gerar multa, conforme previsto na legislação municipal, onerando ainda mais o empreendedor.

O secretário adjunto de Finanças, Ruben Dário, reforça a importância da regularização: “Nosso objetivo é orientar e facilitar a vida do contribuinte. Quando o cancelamento da Inscrição Municipal é feito dentro do prazo, evitamos cobranças indevidas e garantimos que o contribuinte se exima do pagamento das taxas após o encerramento das atividades. É um processo simples, digital e que traz segurança para todos.”

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