Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a obesidade já é um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. No Brasil, o assunto, ainda, não é tratado como um desafio na área da saúde a ser combatido com medidas drásticas.
Em 2018, o governo do ex-Presidente Michel Temer, através do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, firmou acordo com associações produtoras ligadas à indústria dos alimentos, visando reduzir o nível do açúcar em refrigerantes, bolos e achocolatados. A meu ver, a medida deveria vir acompanhada de outras propostas, tais como: a retirada total de impostos federais dos produtos in natura (que, ainda, possuem preços elevados) e a obrigatoriedade de acompanhamento nutricional de todas as crianças do ensino infantil.
A obesidade é um problema que atinge não só a saúde física das pessoas, como também traz transtornos emocionais, portanto, todos nós devemos estar atentos e procurarmos ajudar amigos e familiares.
No Brasil, a cirurgia bariátrica é um procedimento extremo que está no rol das coberturas dos planos de saúde e, também, possui atendimento gratuito pelo SUS, contudo, a intervenção cirúrgica é o último recurso, a regra é o tratamento clínico, com medidas de mudança de hábitos e medicamentos (com prescrição médica ou nutricional).
Ressalta-se que jamais a medida poderá ser apenas estética, mesmo os planos de saúde cobrem apenas as cirurgias que atentam à saúde do paciente.
A pessoa que adquiriu o plano de saúde já, em situação de obesidade, que comprometa a mobilidade, terá liberação para cirurgia após dois anos e esgotadas as medidas clínicas. Porém, se a situação é nova e o paciente já possuía o plano de saúde, a cirurgia poderá ser realizada após 180 dias, esgotadas as medidas clínicas. Em ambos os casos, é necessário preencher uma série de requisitos e possuir laudo médico que comprove a necessidade de medida extrema.
No caso de cirurgia bariátrica pelo SUS não há um prazo de espera e só é indicada após a realização de outros procedimentos não cirúrgicos, portanto, somente em casos críticos. Desta forma, entendo que a administração pública, em todos os níveis, deve possuir programas de combate à obesidade.
Acontece que, em muitos casos, a situação requer urgência, pois o estado de saúde da pessoa acometida com doenças como pressão alta;problemas cardiovasculares; diabetes; apneia do sono e depressão podem levar a óbito, e, nestes casos, somente através de determinação judicial, poderá ser antecipado o procedimento cirúrgico.
A pessoa que se encontra nesta situação pode contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública, contudo, a medida judicial deve ser acompanhada de laudo contundente que o paciente corre risco de vida. Também, nos casos que afetam a autoestima do paciente, é necessário laudo psiquiátrico descrevendo seu estado emocional.
Caso você se encontre acometido por doenças causadas por obesidade, possui todos os laudos que indiquem a necessidade de cirurgia, mas não tem condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado, o caminho é procurar a Defensoria Pública do Estado e solicitar a indicação de um advogado público.
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico, especialista em Direito Público