A 16ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais) da Maceió, determinou nesta segunda-feira (3), a suspensão da prisão cautelar domiciliar de uma mulher de 38 anos, moradora em Jundiaí, que havia sido capturada por policiais militares, no dia 23 de outubro deste ano, na empresa onde trabalha, no Jardim Ermida. A captura, feita na ocasião mediante cumprimento de mandado de prisão da Justiça de Alagoas, tinha como objetivo levar para a cadeia uma traficante presa em flagrante, naquele estado, em 2019, mas que havia sido solta posteriormente. A decisão em favor da liberdade da mulher de Jundiaí, reconhecendo dúvida razoável sobre a situação, foi em resposta a ação de seus advogados do escritório Detilio & Oliveira Lopes - Advogados Associados, que apresentaram provas de que ela havia sido presa por engano - no lugar da verdadeira bandida. Desta forma, eles solicitaram que a prisão fosse revogada.
A jundiaiense, portanto, chegou a passar uma noite na Cadeia Pública Feminina de Itupeva e que foi submetida a audiência de custódia no dia seguinte - quando teve prisão convertida em prisão domiciliar, justamente por suspeita de equívoco -, comemora sua liberdade.
A DECISÃO
A Justiça comparou as fotos da jundiaiense, com as fotos da verdadeira criminosa, presa em 2019, e entendeu que de fato há fortes indícios de que houve realmente um equívoco. Em um trecho do documento judicial, consta: "Verifica-se que foram acostadas aos autos fotografias da custodiada (mulher de Jundiaí), bem como imagens da pessoa presa em flagrante no ano de 2019 e cópias dos documentos de identificação utilizados na ocasião. A análise comparativa das referidas fotografias evidencia divergências visuais expressivas entre a pessoa atualmente em cumprimento de prisão domiciliar e aquela que foi detida, acusada e posteriormente condenada no processo originário".
O documento segue: "constata-se, de plano, que as características fisionômicas, a compleição física e demais traços visuais entre as imagens são manifestamente distintos, o que suscita fundada dúvida acerca da real identidade civil da reeducanda e da correção do vínculo estabelecido entre a condenação e a pessoa ora submetida à execução penal. Embora, até o presente momento, não tenham sido apresentados parâmetros biométricos ou laudo datiloscópico que confirmem a identidade da custodiada, o conjunto de elementos fotográficos e documentais revela plausibilidade substancial na alegação de equívoco de identificação, sendo imperioso o aprofundamento da apuração, sob pena de perpetuar eventual injustiça grave".
Em outro trecho, diz: "nesse contexto, a manutenção da execução diante de indícios consistentes de erro material e possível falsidade documental configura risco de dano irreparável à reeducanda, que se encontra privada de sua liberdade e impedida de prover o sustento de sua filha menor, conforme relatado nos autos. Diante do exposto, e considerando a relevância dos indícios de equívoco na identificação civil da custodiada, determinamos a suspensão cautelar da execução penal até que sejam integralmente elucidadas as dúvidas quanto à identidade da pessoa condenada".