REGISTRO

Pais vão à Justiça para filha ter nome em homenagem a Leão 14

Por Carlos Vilella | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Vatican News
Papa Leão 14 foi homenageado por casal de Juiz de Fora (MG)
Papa Leão 14 foi homenageado por casal de Juiz de Fora (MG)

Um casal de Juiz de Fora (MG) recorreu à Justiça para conseguir registrar a filha com um nome em homenagem ao papa Leão 14.

Os pais da menina, nascida em 20 de agosto, haviam sido impedidos por um cartório de formalizar o registro com o nome composto Mariana Leão. O órgão recusou o pedido sob o argumento de que "Leão" não seria um nome próprio nem feminino, mas um substantivo comum masculino que refere a um animal, o que poderia expor a criança a constrangimentos no futuro.

A menina foi finalmente registrada em 20 de outubro, quando completou dois meses.

Segundo a decisão judicial, os pais relataram ser "pessoas de profunda fé católica" e consideraram que a recusa do cartório se baseava em argumentos frágeis e sem respaldo legal, dentre eles a inexistência de registros anteriores com o mesmo nome.

Eles também afirmaram que não haveria exposição ao ridículo, uma vez que a escolha tem motivação nobre e significado religioso.

Segundo os pais, a ação do cartório colocou em risco o direito à saúde da filha, pois enfrentaram dificuldades para incluí-la no plano familiar.

O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente aos pais e destacou que o nome Leão possui simbolismo histórico na fé católica, associado à força, à tradição e à figura papal.

A decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora, citou o artigo 55 da Lei nº 6.015/73, que proíbe o registro de prenomes vexatórios, bizarros ou pejorativos. Entretanto, disse também que casos potenciais devem ser analisados com cautela extrema e de forma objetiva.

"De fato, a palavra remete ao mamífero carnívoro conhecido por sua força. Contudo, a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório", diz a decisão.

"O fator determinante não é a origem da palavra, mas o contexto social e cultural em que ela é inserida como nome de uma pessoa."

Sobre a alegação de que Leão não seria um nome feminino, o magistrado disse ser "preciso reconhecer que a sociedade contemporânea tem evoluído para uma maior fluidez na atribuição de nomes, com muitos prenomes sendo considerados unissex ou transitando entre gêneros". Além disso, argumentou que o nome Mariana extinguia qualquer margem de dúvida.

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