OPINIÃO

Parques urbanos: patrimônio da cidadania ou fardo?


| Tempo de leitura: 2 min

Os parques municipais são instrumentos fundamentais no contexto urbano, espaços de convivência, lazer, cultura e saúde. Em um país com tantas carências urbanas, manter parques públicos acessíveis expressa o dever republicano de promover o bem-estar coletivo. Viver em cidades com áreas verdes, trilhas e playgrounds é sinal de qualidade de vida e reforça a ideia de que o espaço urbano pertence a todos, não apenas a quem pode pagar.

Nos últimos anos, com o avanço do discurso de terceirizações e concessões, surgiu o debate: devem os parques ser geridos pela iniciativa privada ou permanecer como responsabilidade direta do poder público? E mais: são investimentos ou despesas? A resposta é: depende. Casos em que a gestão privada consegue equilíbrio financeiro são raros. A manutenção - limpeza, segurança, jardinagem, reparos — é dever constitucional do município, custeada pelos tributos locais e, quando necessário, com apoio estadual ou federal. A concessão pode complementar, mas jamais substituir do ente federado município.

Um tema crescente é a acessibilidade nos parques: brinquedos, equipamentos e trilhas devem atender pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Há lei específica? Não exatamente, mas existe sólida base constitucional e legal: a Constituição assegura a dignidade, a igualdade e o direito à cidade (arts. 1º, 5º, 6º, 23 e 30); o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) impõe a função social do espaço urbano; e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define acessibilidade como direito fundamental e obriga que reformas e construções públicas observem o desenho universal.

Um exemplo inspirador é o projeto do Espaço Girassóis, no parque “Mundo das Crianças”, em Jundiaí, que se propõe a ser um novo marco de acolhimento e inclusão. A iniciativa evidencia que urbanismo, direito e cidadania se entrelaçam quando o poder público reconhece a importância de ambientes acessíveis e acolhedores para todos.

Parques públicos são, portanto, direitos urbanos fundamentais, não privilégios. Sua gestão — direta ou compartilhada — deve seguir o princípio da eficiência sem perder de vista a universalidade e a inclusão. A prioridade deve ser a função social e humana do parque, não o mero resultado financeiro, porquanto essa discussão financeira sobre custeio de parque é coisa de tecnocratas que não sabem colocar na balança a equação: Responsabilidade Social vs Responsabilidade Fiscal.

Em suma, parques municipais devem ser sustentados por recursos públicos, com rigor na transparência e nas exigências de acessibilidade. Mais do que áreas de lazer, são espaços que concretizam valores constitucionais: a dignidade da pessoa humana, a igualdade de oportunidades e o direito à cidade sustentável e inclusiva.


Marcelo Souza é advogado, consultor jurídico e mestre em Direito Constitucional (marcelosouza40@hotmail.com)

Comentários

Comentários