EM JUNDIAÍ

Pais não comparecem e filho detido é entregue ao Conselho Tutelar

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 1 min
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O homem que estava com ele foi preso em flagrante por furto
O homem que estava com ele foi preso em flagrante por furto

Um adolescente de 17 anos foi detido por guardas municipais de Operações com Cães, no Jardim São Camilo, em Jundiaí, nesta segunda-feira (6), suspeito de furtar uma farmácia na Ponte São João, pouco tempo antes de ser pego. Um homem que estava com ele foi preso. Na delegacia, o adolescente seria liberado aos pais, mas, na ausência deles ou de algum responsável, o rapaz foi entregue aos cuidados e guarda do Conselho Tutelar.

Os GMs Edvaldo, Maicon e Lourenço (com o K9 Red) estavam em patrulhamento pela Ponte quando foram solicitados para atendimento de furto a uma farmácia.

De posse das características dos ladrões, os agentes saíram rumo à cracolândia da Ponte São João/São Camilo e conseguiram localizar dois suspeitos.

Com eles foram encontrados todos os produtos furtados, avaliados em R$ 1,5 mil, que foram devolvidos para a farmácia.

Ambos foram conduzidos à delegacia, onde o maior de idade foi preso em flagrante.

Já o adolescente, cujos pais ou algum responsável não compareceram, ficou sob guarda do Conselho Tutelar.

A ocorrencia foi coordenada pelo inspetor Adilson e zupervisionada pelo subinspetor Daniel.

Comentários

1 Comentários

  • Lauro trindade 07/10/2025
    Completamente equivocado a atuação dos guardas municipais, e pelo que se entende pelo delegado de polícia e espero eu que não com juntamente com os conselheiros De fato uma demonstração cabal de falta de conhecimento dos artigos 107 e 231 do Estatuto da Criança e do adolescente A obrigatoriedade do delegado de Polícia é comunicar ao juiz, família do apreendido, pessoa por ele indicada e além do mais competência de comparecimento se necessária é do defensor Público pois isso é parte do rol de atribuições deste Aguardo respostas concisas e necessárias para que a população não confunda o Conselho tutelar como parte de um órgão de segurança pública ou até mesmo responsável por crianças e adolescentes pois a responsabilidade sempre será dos pais e não do Conselho tutelar nesse caso O Conselho tutelar zela pelo cumprimento do direito fazendo valer o direito através de suas requisições e quem zela pelo direito são os pais e responsáveis Art. 21 e 22 do Eca 16 34 do Código Civil 229 da Constituição Federal. Lauro trindade