Ao nos aproximarmos de 2026, ano em que terá início o ensaio sobre a Reforma Tributária, portanto, ainda de forma informal, com apurações paralelas à atual estrutura tributária do País, é oportuno registrar que algumas considerações, ao meu ver, se fazem necessárias:
1) Ao transferirmos a incumbência do recolhimento de impostos e contribuições , da origem para o destino, na cadeia das transações: da indústria para os atacadistas e desses para os distribuidores e, na sequência para os varejistas e consumidores, respectivamente, será imprescindível acompanhar a possibilidade da ocorrência de um representativo nível de crescimento da inadimplência tributária no País.
2) Outras questões relevantes precisam ser analisadas para preservar a estrutura distributiva das receitas tributárias entre a União, Estados e Municípios, tendo em vista a discrepância acentuada dos respectivos “valores adicionados” entre os entes federativos.
3) Atualmente, além da teia amplificada e burocrática da estrutura tributária nacional que, quase sempre, de difícil entendimento por parte de multinacionais que se instalam no País, o novo Arcabouço Tributário deverá atingir os seus propósitos de redução de tributos, simplificação tributária e maior justiça social.
4) Deve ser afastada a saga tributária governamental, de aumento de arrecadação, via aumento do ônus tributário para os Agentes Econômicos: Empresas e consumidores.
5) A perversibilidade dos “impostos indiretos”, contidos nos preços das mercadorias e serviços, que são regressivos, pois pagam mais, relativamente, às respectivas rendas, os detentores de baixas rendas e, ao contrário, as classes de rendas mais altas, que pagam menos.Um processo injusto, que torna os pobres mais pobres e, os de maior renda, mais ricos, concentrando a renda nacional.
6) Nesta oportunidade da reforma, é preciso corrigir as injustiças da atual estrutura tributária, com a predominância de “impostos diretos”, que são progressivos, ou seja, pagam mais quem tem maior riqueza e renda e pagam menos, as classes de menores posses e rendas mais baixas.
7) Diversos tributos e contribuições, que são especificamente direcionados, deveriam ser mantidos, apenas com algumas alterações, vejamos: - O IPTU - Imposto Territorial Urbano – imposto direto Municipal; - O IPVA – Imposto Sobre Veículos Automotores – imposto direto Estadual, com repasse, de parte, aos Municípios; - O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – imposto direto Estadual e parte para os Municípios; - O ITCMD – Imposto de Transmissão causa Morte – imposto direto – Estadual e parte para os Municípios; - O IR – Imposto sobre a Renda – direto e progressivo, da União, com repasses a Estados e Municípios; - O ISS – Imposto sobre Serviços – imposto Municipal, que pode ser uniformizado para os Municípios e, definido uma progressividade, como a seguir, por exemplo: - Faturamento de até R$ 1, milhão – alíquota de 2,0 %, acima de R$ 1, milhão até R$ 3, milhões – alíquota de 3,0 %, acima de R$ 3, milhões a R$ 5, milhões – alíquota de 4,0 %, acima de R$ 5, milhões – alíquota de 5,0 %.
8) Restaria, grosso modo, os impostos e contribuições “indiretos”, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que poderiam ser substituídos por um “Imposto sobre Transações”, com alíquotas seletivas, para promover uma distribuição melhor da Renda Nacional. Alimentos da cesta básica e remédios, uma alíquota baixa. Bens como eletroeletrônicos, veículos, aviões executivos, barcos, cigarros e bebidas, alíquotas sensivelmente maiores.
Essas são sugestões para um sistema mais simples e justo para o Brasil avançar para um futuro melhor.
Messias Mercadante de Castro é professor de economia do Unianchieta, membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas