FUMANDO CRACK

Filho 'virado no jiraya' bate o carro do pai e cai em ribanceira

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
DIVULGAÇÃO
A viatura com a frente danificada e o carro do fujão, na ribanceira
A viatura com a frente danificada e o carro do fujão, na ribanceira

Um homem de 30 anos, morador no bairro da Mina, em Itupeva, foi preso na manhã deste domingo (17), por guardas municipais de Patrulha Rural, no bairro Champirra, em Jundiaí, depois de bater em uma viatura durante tentativa de fuga e cair em uma ribanceira. Ele havia sido surpreendido minutos antes, dentro do carro (que pertence ao seu pai), fumando crack. Segundo o preso, ele estava 'virado no Jiraya' - expressão popular que descreve alguém drogado ou muito irritado -, desde a manhã de ontem (16), quando saiu de casa para abastecer o veículo e não voltou mais.

Os GMs Damasceno e Fogaça, com o subinspetor Picoli faziam patrulhamento, quando suspeitaram de um Ford Ka parado na rua Luiz Fontebasso, próximo ao Clube de Campo Esportiva Jundiaiense. Quando os GMs se aproximavam para averiguação, o motorista acelerou e empreendeu fuga. Teve início à perseguição, que acabou quando ele invadiu uma propriedade particular. Ao perceber que não teria como continuar fugindo, ele tentou manobra arriscada, bateu na viatura e caiu em uma ribanceira.

Os guardas desceram, o detiveram e questionaram o motivo da fuga; ele explicou que estava fumando crack e por conta do efeito da droga, não queria ser abordado.

Ele também contou que havia ido com o carro do pai ao posto, para abastecer, na manhã de sábado (16), e que resolveu comprar drogas, não parando mais de usar desde então. Ainda de acordo com seu relato, ele havia saído da cadeia recentemente, após dois anos preso por furto.

Com apoio (subinspetor Carobeli e GMs Tartari e Calixto) e (subinspetor Kennedy e GM Adelino), os guardas o levaram para o Plantão Policial, onde ele foi autuado em flagrante no ART 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).

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