'INOCENTE'

Ex-ministro da Justiça Anderson Torres nega omissão no 8/1

Por Cézar Feitoza | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Ton Molina/ST
As afirmações foram feitas nas alegações finais apresentadas por Torres ao STF nesta quarta, último dia do prazo apresentação da defesa final
As afirmações foram feitas nas alegações finais apresentadas por Torres ao STF nesta quarta, último dia do prazo apresentação da defesa final

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres negou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (13) que ele tenha sido omisso nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Os advogados afirmaram que Torres, na chefia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, não tinha competência para "comandar ou mobilizar operacionalmente a Polícia Militar do Distrito Federal".

"A essa força cabe, com exclusividade, o planejamento e a execução das ações de controle de distúrbios e manutenção da ordem. O papel da SSP, por sua vez, é assessorar estrategicamente, integrar informações e difundir inteligência -exatamente como foi feito", disse.

As afirmações foram feitas nas alegações finais apresentadas por Torres ao STF nesta quarta - último dia do prazo apresentação da defesa final.

A defesa Torres rebateu as sete acusações feitas contra o ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A equipe comandada pelo advogado Eumar Novacki afirma que a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa de Torres é uma das evidências de sua inocência.

Segundo os advogados, o documento tinha estrutura e teor distintos do conteúdo discutido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e os chefes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022.

"Esse quadro evidencia que nenhuma minuta foi debatida com Anderson Torres, afastando qualquer alegação de que ele tenha participado de discussões ou assessoramento jurídico a respeito desses textos", diz.

A defesa do ex-ministro diz ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa Torres de aderir ao conteúdo golpista da minuta somente pelo fato de o documento apócrifo ter sido encontrado em sua casa.

Os advogados dizem que a minuta não foi repassada a terceiros, não tem "qualquer valor jurídico-penal" e sequer foram adotadas medidas para materializar a quebra da normalidade.

"Os atos de preparação ou execução de um golpe de estado jamais foram praticados pelo acusado, sendo que, como cediço, a mera cogitação não é punível em relação às imputações mencionadas na exordial acusatória", completa.

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