COMPETIÇÕES

Vereador altera lei que proibia esportes equestres em Jundiaí

Por Luana Nascimbene | JORNAL DE JUNDIAÍ
| Tempo de leitura: 2 min
DIVULGAÇÃO
Entre os esportes equestres regulamentados estão provas de tambor, montaria, hipismo, entre outros
Entre os esportes equestres regulamentados estão provas de tambor, montaria, hipismo, entre outros

O vereador Cristiano Lopes (PP) alterou a lei 6.674/2006 que veda o uso de animais em apresentações circenses e similares para excluir as competições esportivas do rol de vedações. Com a nova determinação, que já está em vigor, competições de esportes equestres, se regulamentadas por leis específicas que assegurem o bem-estar animal, estão permitidas em Jundiaí.

Em nota oficial, Cristiano Lopes esclareceu que "a nova lei não revoga, enfraquece ou contraria qualquer norma vigente que trate de maus-tratos a animais". Ele também ressaltou que a lei respeita integralmente o 7º do artigo 225 da Constituição Federal, que determina que práticas desportivas com uso de animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais registradas e devidamente regulamentadas, assegurando o bem-estar dos animais envolvidos. [..] Isso significa que qualquer evento esportivo que envolva animais poderá ocorrer se cumprir integralmente todas as exigências legais relacionadas ao bem-estar animal, sob fiscalização dos órgãos competentes."

O vereador também afirmou que a proposta atende a um clamor legítimo de centenas de atletas de modalidades equestres em Jundiaí, incluindo praticantes de esportes olímpicos que vinham enfrentando grandes dificuldades para treinar ou competir na cidade devido à proibição anterior. "A aprovação da Lei nº 10.343/2025 é um passo responsável, legal e equilibrado. Ela garante segurança jurídica aos praticantes de modalidades esportivas, preserva o respeito ao bem-estar animal e assegura que Jundiaí continue sendo uma cidade promotora da cultura, do esporte e da cidadania, dentro dos limites constitucionais", finalizou.

Entre as atividades equestres que agora são permitidas por lei municipal estão as provas de montaria, cavalgada, hipismo, marcha, rodeios, entre outras, se regulamentadas por leis.

PROIBIÇÃO

Em Jundiaí, a realização de rodeios, vaquejadas e práticas como o laço, havia sido proibida no ano de 2004, após uma decisão judicial, devido a preocupações com o bem-estar animal e a proteção contra maus-tratos. A lei já em vigor desde 2000, mas confirmada pelo Tribunal apenas quatro anos depois, proibia a utilização de instrumentos que causam sofrimento aos animais em provas equestres.

O DOCUMENTO

O documento publicado no dia 2 de junho diz que: o Prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025, promulga a seguinte lei:

O Art. 1º da lei n.º 6.674, de 25 de abril de 2006, que veda o uso de animais em apresentações circenses e similares, passa a vigorar com a seguinte redação: "É vedada a entrada, permanência e o uso de animais, de qualquer espécie, em apresentações circenses ou similares, exceto em competições esportivas".

A alteração também foi registrada na Unidade de Gestão da Casa Civil de Jundiaí e publicada na Imprensa Oficial do município.

Comentários

Comentários