Atualmente assistimos a um fenômeno preocupante: autoridades públicas, figuras políticas sem mandato, influenciadores digitais, prefeitos, e uma gama de pessoas usando a sofisticada tática de comunicação denominada “desinformação”. A desinformação tática na publicidade refere-se à utilização de informações falsas, distorcidas, enganosas ou até cômicas para manipular a opinião pública, influenciar comportamentos ou obter vantagens. Não se trata de algo ingênuo. É prática orquestrada, pensada estrategicamente para desmobilizar o senso crítico, alterar percepções e proteger quem propaga a mentira. Mas será que figuras com tamanha responsabilidade podem usar essa tática?
Respondo com base na minha experiência: estamos, infelizmente, perdendo o senso crítico. Todo ser humano nasce com a capacidade de diferenciar o certo do errado — característica essencial da espécie humana. Contudo, com o avanço da internet e a enxurrada diária de informações, as pessoas tendem a acreditar no que é mais fácil, no que confirma suas crenças. E como a vida também precisa de humor, até as informações mais absurdas passam despercebidas quando envoltas em piadas. É nesse cenário que prefeitos, deputados, políticos em geral e até líderes religiosos têm utilizado a “desinformação” como tática, espalhando conteúdos falsos para fortalecer narrativas e se blindar de críticas. E quanto às punições?
Se a desinformação for feita por uma autoridade pública no exercício do cargo, temos uma clara violação dos princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade. Na esfera criminal, o desafio é maior. Ainda não existe tipo penal específico para a desinformação, porém, dependendo de cada caso concreto, a conduta pode ser enquadrada em crimes já previstos, como calúnia, difamação, injúria e, em casos mais graves, crimes contra a fé pública.
O que falta é um tipo penal que puna a prática reiterada e orquestrada da desinformação, seja para destruir uma situação política ou administrativa, seja para proteger o próprio agente propagador, transformando-o em vítima. O grande problema é que tudo isso é difícil de compreender para a sociedade e, às vezes, para as próprias instituições. Por enquanto, o que nos resta é enquadrar a desinformação nos crimes e infrações já previstas na legislação penal, enquanto se espera por uma evolução legislativa mais adequada ao tema. E à sociedade cabe reagir: exercitar o senso crítico, buscar a verdade e cobrar dos representantes públicos a ética que a vida em sociedade exige.
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)