ASSISTÊNCIA

Nova lei do SUAS vai beneficiar Jundiaí e Região

Por Marília Porcari |
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Divulgação/PMJ
Gestora da UGADS, Luciane Mosca, avalia que lei vai fortalecer atendimento
Gestora da UGADS, Luciane Mosca, avalia que lei vai fortalecer atendimento

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) apresentou na última semana uma proposta para criar a Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A sugestão foi apresentada ao Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e visa organizar e disciplinar o que é de responsabilidade do estado.

Na opinião da gestora da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Jundiaí, Luciane Mosca, a atual falta de legislação estadual é uma condição que não favorece o trabalho na área. “É bem complicado porque quando o Estado não tem uma Lei, as competências e o alinhamento da gestão da Política do SUAS e as diretrizes da Política Nacional da  Assistência Social (PNAS) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é quase inexistente, fica muito solto”, diz ela, explicando que a proposta é que a SEDS exerça este papel coordenador do SUAS, sendo possível ampliar a oferta de serviços e aprimorar os mecanismos de financiamento, entre outros pontos.

Para Luciane, as cidades serão fortemente beneficiadas com esta nova lei. “É fundamental para que façamos o mesmo movimento, organizando as políticas municipais. O financiamento, por exemplo, vai considerar a necessidade local de cada município, ou seja, o Estado começa a olhar com uma certa personalização”, diz, considerando ainda o atendimento integrado da população que a proposta pode trazer. “É um meio para fortalecer a política de gestão que fazemos. Quando o governo traz uma lei forte, nós de fato conseguimos ampliar o atendimento na ponta”, opina.

Mudanças

Atualmente, o estado de São Paulo não conta com uma legislação própria que organize e discipline o SUAS em nível estadual. Essa lacuna normativa impacta a coordenação e execução das políticas socioassistenciais, dificultando o atendimento qualificado às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A proposta prevê que a SEDS exerça papel coordenador do SUAS em âmbito estadual. Os serviços serão organizados por níveis de proteção, com CRAS e CREAS como unidades de referência para atendimento básico e especializado, e os benefícios eventuais serão definidos como provisões complementares, com financiamento estadual que considera as necessidades locais.

A proposta prevê a oferta de educação continuada para os trabalhadores do SUAS, em parceria com outras instituições. O Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) terão papeis fundamentais no controle e na gestão do sistema e também na busca pela garantia do financiamento adequado para o SUAS, considerando a diversidade das demandas e ofertas no estado. A nova lei pretende revogar as legislações anteriores, como a Lei Estadual nº 9.177/1995, o Decreto nº 40.743/1996 e a Lei nº 13.242/2008.

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