A aprovação da Reforma Tributária é um marco para o Brasil. Tem tudo para ser um divisor de águas, deixando para trás um dos modelos mais custosos e complexos do mundo rumo a um sistema muito mais simples, que alinha o país às melhores práticas internacionais com a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Para se ter uma ideia do impacto da simplificação, mais de cinco mil legislações estão sendo unificadas e as centenas de alíquotas existentes serão substituídas por, basicamente, cinco: a cheia (de referência), zero e as reduzidas em 60%, 40% ou 30% da alíquota de referência.
A transparência é outro ganho relevante. A carga tributária de cada produto será conhecida por todos, a sociedade passará a saber quem paga quanto – e, inclusive, quem não paga nada.
Os benefícios fiscais existentes, por sua vez, passarão a valer em todo território nacional, colocando um fim à guerra fiscal entre os estados, política que até fez sentido no passado, mas que hoje resulta em vantagens a empresas específicas e ineficiência econômica.
Depois de mais de trinta anos de discussões, o texto final foi o politicamente possível. A espinha dorsal da proposta foi mantida, com novo sistema sendo formado por três impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), também chamado de "imposto do pecado" porque incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. CBS e IBS constituirão juntos o IVA brasileiro.
Infelizmente, com a intensa atuação dos lobbies e grupos de pressão, o número de exceções à alíquota de referência ficou além do desejado. Com isso, teremos um dos maiores IVAs do mundo, estimado em 28% - embora os próprios parlamentares tenham colocado uma trava de 26,5%.
A reforma prevê uma revisão periódica, a cada cinco anos, dos custos e benefícios de cada um dos regimes favorecidos com alíquotas menores que a de referência, considerando seu impacto social e econômico.
A primeira avaliação deve ser realizada em 2031, quando serão analisadas a eficiência, a eficácia e a efetividade desses tratamentos favorecidos. Os descontos poderão ser readequados para que a alíquota de referência fique em 26,5%. Esta revisão ocorrerá ainda na fase de transição para o novo sistema, que será concluída somente em 2033.
Do ponto de vista da indústria, o setor que mais paga impostos no país, vale fazer algumas considerações. Há aspectos muito positivos, como o fim da cumulatividade, que hoje cria resíduos tributários ao longo da cadeia produtiva jamais recuperados, e a desoneração das exportações. Isso dará mais competitividade aos produtos brasileiros.
Porém, a Fiesp vê com muita preocupação a ampliação do tratamento diferenciado dado à Zona Franca de Manaus (ZFM) na reforma. A Fiesp entende que não foi respeitado o diferencial competitivo assegurado pelo artigo 92-B da Constituição Federal, e mais benefícios foram dados à região.
Para a entidade, o texto cria insegurança jurídica e abre portas para a judicialização, em função do desequilíbrio concorrencial, dada a expressiva diferença de impostos que irá existir entre os produtos fabricados na ZFM e no restante do país.
Ainda assim, mesmo com suas imperfeições, a Reforma Tributária é um avanço notável em relação ao modelo atual. É muito difícil fazer mudanças estruturais na democracia porque há sempre concessões a serem feitas. Por isso, quando a sociedade consegue chegar a consensos relevantes como este, isso deve ser celebrado.
Vandermir Francesconi Júnior é 2º vice-presidente do CIESP e 1º diretor secretário da FIESP (vfjunior@terra.com.br)