OPINIÃO

Regulação da IA não pode sufocar a inovação


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A regulação da inteligência artificial (IA) vem ganhando relevância global à medida que governos e instituições buscam equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica. A União Europeia e os Estados Unidos têm liderado esse debate com a criação de marcos regulatórios que definem princípios de governança para o uso de sistemas de IA. No Brasil, o projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial, recentemente aprovado no Senado e que agora será apreciado pela Câmara, reflete essa tendência.

O texto propõe um marco abrangente, definindo princípios para o desenvolvimento e uso da IA, direitos dos indivíduos afetados, classificação de riscos e diretrizes para supervisão. A Fiesp fez contribuições relevantes ao substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Essa proposta, por sua vez, surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.

A indústria tem especial preocupação com a regulação da Inteligência Artificial porque os sistemas com esta tecnologia são de extrema importância para o desenvolvimento da atividade industrial, sendo utilizada em diversos momentos da cadeia produtiva, desde a gestão do estoque até no auxílio ao desenvolvimento de produtos. Por isso, é imprescindível para o setor que a futura legislação seja compatível com os regulamentos já vigentes no Brasil, sem o acréscimo de novas burocracias nem entraves para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação.

Várias regulamentações excessivas foram retiradas, o que consideramos uma vitória. Vale destacar a exclusão de conceitos jurídicos subjetivos, o que trouxe maior clareza conceitual e eliminou potenciais inseguranças jurídicas, mantendo a lógica da necessária abordagem focada no risco do uso da IA.

Também merece menção a prevalência das agências e órgãos setoriais na regulamentação dos sistemas de IA, pois isso proporciona que as especificidades de cada setor sejam consideradas. Desta forma, busca-se conciliar normas eficazes e alinhadas com as reais necessidades dos segmentos envolvidos.

O substitutivo contempla ainda tratamento diferenciado para os negócios emergentes, como startups, micro e pequenas empresas, alinhando-se ao princípio constitucional de tratamento favorecido a essas organizações. Regras simplificadas e prazos estendidos para adequação são medidas cruciais para fomentar o empreendedorismo e o avanço tecnológico no país.

Por fim, vale lembrar que este primeiro passo é o “texto possível”, como definiu o senador Eduardo Gomes, considerando que este assunto é novo e demanda constante atualização legislativa, uma vez que a própria tecnologia está em evolução.

A regulação da IA é necessária e urgente, mas deve ser feita com responsabilidade. Para que o Brasil possa competir em um mercado global cada vez mais dependente dessa tecnologia, o marco regulatório precisa priorizar a segurança jurídica, sem sufocar a inovação com burocracias ou conceitos ambíguos.

O debate no Congresso Nacional oferece uma oportunidade única para construir uma legislação equilibrada, que potencialize os benefícios da IA e mitigue seus riscos, contribuindo para um futuro com mais competitividade e inovação para o Brasil.

Vandermir Francesconi Júnior é 2º vice-presidente do CIESP e 1º diretor secretário da FIESP (vfjunior@terra.com.br)

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