LOUVEIRA

Sai dia 21 a lista provisória de contemplados do Tabarana

Por Redação | Prefeitura de Louveira
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Divulgação / Prefeitura de Louveira
As 400 unidades habitacionais são direcionadas pelo Sistema Municipal de Habitação a famílias com renda de até três salários mínimos
As 400 unidades habitacionais são direcionadas pelo Sistema Municipal de Habitação a famílias com renda de até três salários mínimos

A Fundação Municipal de Habitação (FumHab) divulga no dia 21, quinta-feira, a lista provisória dos contemplados dos 400 apartamentos do Residencial Tabarana. A lista é provisória devido à verificação para eventuais recursos administrativos, denúncias e avaliação pela comissão de fiscalização e controle, que tem o objetivo de que todos atendam os critérios de contemplação. A definição dos contemplados se baseia no Sistema Municipal de Habitação (SimHab), gerenciado pela FumHab, utilizando rankeamento por pontuação de acordo com os critérios. Confira abaixo mais detalhes.

Sistema Municipal de Habitação (SimHab)

O processo sobre a regulamentação e divulgação do SimHab iniciou com o Decreto nº 6.028, de 7 de junho de 2022, que apresentou as disposições do sistema e regulamentou os critérios de hierarquização. O sistema vincula os inscritos para a aquisição de habitação de interesse social de Louveira, realizados pela FumHab ou em parceria público-privada. O cadastramento foi de 10 de junho de 2022, sendo estendido até 15 de julho de 2024. O prazo para a entrega da documentação para conferência dos dados foi de 2 de maio de 2024 até 30 de julho, entretanto, o prazo foi estendido até 29 de novembro, ocorrendo alteração pela portaria FumHab nº. 030/2024 para 18 de outubro de 2024.

Puderam se cadastrar no SimHab somente moradores de Louveira com cartão cidadão ativo, que não tenham sido anteriormente beneficiários de programas habitacionais nas esferas Federal, Estadual ou Municipal e que não tenham nenhum título de imóvel em qualquer localidade do país. Além disso, a demanda prioritária estabelecida foi de pessoas com rendimento familiar mensal de até 3 salários mínimos.

O acesso para a realização e atualização do cadastro foi por meio do portal oficial da cidade (www.louveira.sp.gov.br), mediante login e senha ou por visita técnica social no caso de assentamentos precários, como também por agendamento de atendimento presencial na FumHab para auxílio na realização do cadastro.

As informações apresentadas pelo morador no cadastro deveriam ser verídicas e comprovadas por meio de documentação apresentada na FumHab. As informações falsas acarretaram na desclassificação do interessado e do seu núcleo familiar.

A lista dos inscritos aprovados no SimHab foi publicada no dia 25 de outubro de 2024 no Diário Oficial. Houve o prazo de 5 dias úteis para atendimento de dúvidas e recursos.

A lista de pessoas autorizadas a participar pode ser acessada no Diário Oficial, clicando AQUI.

Critérios de hierarquização

No decreto nº 6.611, de 22 de outubro de 2024, foi estabelecido a definição dos critérios gerais para a hierarquização dos classificados no SimHab, bem como a regulamentação das 400 unidades habitacionais do Residencial Tabarana.

Os critérios de pontuação são:

I - Tempo de moradia em Louveira no momento do cadastro:

a) Moradores há mais de 30 (trinta) anos no município, pontuação: 3,0 (três) pontos;
b) Moradores entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos no município, pontuação: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos.
c) Moradores entre 11 (onze) e 20 (vinte) anos no município, pontuação: 2,0 (dois pontos);
d) Moradores entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos no município, pontuação: 1,5 (um inteiro e cinco décimos);
e) Morador há menos de 5 (cinco) anos no município, sem pontuação.

II - Renda Familiar Per Capita:

a) Até ¼ (um quarto) salário-mínimo per capita, pontuação: 2,0 (dois) pontos;
b) Até ½ (meio) salário-mínimo per capita, pontuação: 1,0 (um) ponto;
c) Até 1 (um) salário-mínimo per capita, pontuação: 0,5 (cinco décimos) ponto;
d) Acima de 2 (dois) salários-mínimos per capita: sem pontuação.

Critérios de desempate:

a) maior tempo de residência em Louveira;
b) menor renda per capita;
c) mulher chefe de família com filhos menores de doze anos;
d) mulher chefe de família;
e) maior idade do titular de cadastro.

Se ainda houver empate após considerados os critérios acima, procede-se ao sorteio.

Fiscalização e controle

Com o objetivo de controle e fiscalização dos processos de classificação das famílias cadastradas no SimHab, foi constituída a Comissão de Fiscalização e Controle, composta por representantes do Poder Executivo e membros dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social.

A Comissão de Fiscalização e Controle e composta por:

I - 4 (quatro) servidores representantes do Poder Executivos, sendo indicados pelos respectivos secretários e superintendente, sendo:

a) 1 (um) representante da FumHab;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

II - 4 (quatro) membros representantes dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social, sendo indicados pelos respectivos conselhos, sendo:

a) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) 1 (um) membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPCD;
c) 1 (um) membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI;
d) 1 (um) membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Contemplação do Residencial Tabarana

As 400 unidades habitacionais do Residencial Tabarana serão destinadas às famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, previamente cadastrados no SimHab, conforme ordem de classificação.

As 400 unidades serão destinadas conforme abaixo:

I - 376 (trezentas e setenta e seis) unidades, destinadas conforme ordem de classificação geral da lista;

II - 12 (doze) unidades, representando 3% do total, destinadas exclusivamente aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), seguindo os termos do art. 38, I da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

III - 12 (doze) unidades, representando 3% do total, destinadas exclusivamente às Pessoas com Deficiência, seguindo os termos do art. 32, I da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Os cadastrados como PCD ou idoso que não forem contemplados nas listas específicas, concorrem na lista geral, respeitando a pontuação e hierarquização geral.

Os classificados abaixo de 400 entram como suplentes.

Após a definição dos contemplados, será efetuado um sorteio para a destinação das unidades, sendo respeitadas as condições de acessibilidade dos contemplados como PCD e idosos.

A assinatura dos contratos e entrega das chaves vão ocorrer após a conclusão definitiva da obra e ao efetivo registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Vinhedo, assim como deverá ser disciplinado em lei específica.

Exclusão da contemplação

Serão excluídos da contemplação os cadastrados em que os inscritos sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel a qualquer título, bem como cadastrados como indivíduos sós, com renda familiar superior a 3 (três) salários-mínimos e cadastrados na lista de PCD que não forem aprovados pela Comissão para Avaliação de Deficiências.

O fornecimento de informações e documentos falsos, verificados a qualquer tempo, resultará na inabilitação e anulação de todos os atos decorrentes da inscrição e contemplação. Caso ocorra a exclusão de alguém, será convocado o suplente conforme ordem de classificação da lista correspondente.

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