OPINIÃO

O contraditório e a defesa nos Conselhos Tutelares

Por |
| Tempo de leitura: 2 min

Os Conselhos Tutelares desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando como órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a eficácia de suas ações muitas vezes esbarra na ausência de garantias fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos por eles conduzidos. A maioria dos pais ou responsáveis denunciados nos Conselhos Tutelares são de origem humildes e muitas vezes vivem na extrema pobreza, ainda, há os casos de responsáveis acometidos pelo alcoolismo e entorpecentes, por isto é fundamental e, também, garantido pelo Constituição Federal o devido processo legal administrativo dentro dos Conselhos Tutelares, para que além de proteger as crianças e adolescente os responsáveis possam apresentar nas forma admitidas pelo direito suas defesas.

É imperativo que os processos instaurados pelos Conselhos Tutelares sejam pautados por esses princípios - do contraditório e da ampla defesa - consagrados pela Constituição Federal. Tais princípios asseguram que todas as partes envolvidas em um processo tenham a oportunidade de apresentar suas versões, contestar as acusações e apresentar provas em sua defesa.

Entretanto, é comum observar a falta de estrutura jurídica nos Conselhos Tutelares para garantir a aplicação efetiva desses princípios constitucionais. Muitas vezes, os conselheiros tutelares não possuem formação/capacitação jurídica adequada para conduzir os processos de forma justa e imparcial.

Nesse sentido, é imprescindível que as Prefeituras, por meio de suas Procuradorias, ofereçam suporte jurídico aos Conselhos Tutelares, garantindo que os processos sejam conduzidos de acordo com os princípios do devido processo legal.

Além disso, é necessário destacar a importância do sigilo nos processos administrativos conduzidos pelos Conselhos Tutelares, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. O sigilo visa proteger a privacidade e a integridade das partes envolvidas, evitando exposição desnecessária, protegendo informações sensíveis e garantindo o respeito à dignidade e aos direitos dos envolvidos.

Por fim, é preciso estabelecer mecanismos eficazes de punição para os conselheiros tutelares que ‘vazam’ informações sigilosas ou utilizam o cargo para fins políticos. A conduta antiética e ilegal de alguns conselheiros pode comprometer a credibilidade e a eficácia dos Conselhos Tutelares, prejudicando o cumprimento de sua missão institucional de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A Lei Municipal deve prever sempre que a conduta indecorosa do Conselheiro Tutelar é motivo para a perda da função pública que exerce. Destaco que a conduta imoral de membro dos Conselhos Tutelares pode ser considerada como ato de improbidade administrativa, prevista pelo art. 11 da Lei 8.429/92.”

Em síntese, a criação de um processo de contraditório e ampla defesa, o suporte jurídico das Prefeituras aos Conselhos Tutelares, o respeito ao sigilo nos processos e a punição para condutas indevidas são medidas essenciais para fortalecer e garantir a eficácia das ações desses órgãos na promoção e proteção dos direitos da infância e adolescência.

Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico especializado em Direito Administrativo e Constitucional (marcelosouza40@hotmail.com)

Comentários

Comentários