OPINIÃO

Legislação de armas é questão da União


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Os Estados estão bem perto de poder legislar sobre um tema muito sensível nestes tempos atuais: o porte e a posse de armas de fogo. Um projeto da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesse sentido foi aprovado na última semana e, agora, o tema já pode ser levado para votação no plenário da Casa.

Ocorre que, de acordo com nossa Constituição (Art. 22-I e XXI), "Compete privativamente à União legislar sobre porte de arma de fogo, seja por se tratar de 'material bélico', seja por criar figura de isenção penal."Por outro lado, o artigo 24, parágrafo 2º da CF, determina que "O Estado poderá legislar sobre matéria da competência privativa da União, quando permitido em lei complementar federal".

A Carta Magna diz ainda que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015); X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672); XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

O projeto aprovado concede aos Estados a competência para legislar sobre porte e posse de armas de fogo "tanto para defesa pessoal como para práticas esportivas e de controle da fauna exótica invasora", segundo o texto que foi aprovado pelos integrantes da CCJ.

Da mesma forma, as autorizações concedidas pelo Estado só valerão no espaço territorial da própria unidade da Federação. Outro ponto legal é que o Estado deverá editar a norma (e esta deverá ser apreciada e sancionada pelos Legislativos estaduais), regulamentando as autorizações relacionadas ao tema.

Entendo que o caso ainda causará repercussão e está longe de qualquer definição, porque o projeto vai contra um entendimento recente já emanado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de armas.

A questão a ser discutida é basicamente sobre a constitucionalidade da matéria.

Nove Ações Diretas de Inconstitucinalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Em todos estes casos, os ministros se debatem contra leis estaduais e até municipais criadas sobre o mesmo tema: o porte de armas.

Entendo que o assunto precisa ser tratado com muito cuidado. Afinal, está em jogo não só a questão do uso pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) como também o porte que deve ser assegurado aos profissionais da segurança pública como vigilantes, seguranças e agentes de segurança.

Marcelo Souza é advogado, consultor jurídico e professor da Fundação Santo André (marcelosouza40@hotmail.com)

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