SEGURANÇA

Lei garante às mulheres o direito de entregar crianças para adoção

Segundo a Vara da Infância, de 2022 para 2023 houve um aumento de 72% no número de bebês entregues para adoção

Por Marcela Franco | 25/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Jornal de Jundiaí

ARQUIVO PESSOAL

Juíza Patrícia Mariotti , da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Jundiaí, fala sobre a lei de adoção
Juíza Patrícia Mariotti , da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Jundiaí, fala sobre a lei de adoção

Nos últimos anos, a discussão em torno da maternidade e da adoção tem ganhado destaque no Brasil. A Lei da Adoção nº 13.509/2017 representa um marco importante nesse cenário, assegurando às mulheres o direito de decidir sobre a entrega voluntária de seus bebês para adoção, caso não desejem ou não possam assumir a responsabilidade da maternidade.

A reportagem do JJ conversou com a juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Jundiaí, para aprofundar a compreensão sobre essa legislação e seu impacto na sociedade.

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo às gestantes o direito de manifestar sua decisão, independentemente de terem sido vítimas de violência sexual. "Esse processo é conduzido com prioridade e sigilo, visando proteger a mãe de constrangimentos e oferecer-lhe suporte psicossocial adequado. No entanto, é importante ressaltar que o abandono de recém-nascido continua sendo considerado crime, conforme estabelecido pelo Código Penal", explica.

Patrícia ainda disse que gestantes podem expressar sua vontade de entrega em hospitais e outros estabelecimentos de assistência social ou de saúde, sendo encaminhada à Vara da Infância e Juventude para o devido acompanhamento. "Não há um prazo fixo para essa manifestação, que pode ocorrer tanto antes quanto após o parto. É fundamental que a decisão seja tomada de forma consciente e que a mãe receba o apoio necessário durante todo o processo."

 

Ampla proteção e direitos da criança

Embora a entrega voluntária seja direcionada a recém-nascidos, os pais estão sujeitos à perda do poder familiar até a maioridade da criança em casos de negligência ou maus-tratos. A legislação busca garantir o bem-estar e os direitos fundamentais de todas as crianças, independentemente de sua origem ou história familiar.

Ao longo dos anos, tem havido uma mudança significativa na percepção em relação à entrega de bebês para adoção. A compreensão de que esse ato não constitui um crime, mas sim um direito da mãe biológica que não pode cuidar do filho, tem contribuído para reduzir situações extremas como o abandono infantil e os abortos clandestinos. O aumento de 72% no número de bebês entregues para adoção, como evidenciado pelos 352 casos em 2023, em comparação com os 258 de 2022, no Estado de São Paulo, pode ser reflexo dessa mudança cultural e da maior conscientização sobre os direitos e opções disponíveis para as mulheres.

A Lei da Adoção representa um avanço no reconhecimento dos direitos das mulheres e das crianças no Brasil, uma vez que, por meio de uma abordagem mais humana e compassiva da legislação, garante às mães o direito de escolher o melhor caminho para seus filhos e oferecer suporte adequado durante todo o processo.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.