OPINIÃO

Menos preconceito, mais conscientização

17/03/2024 | Tempo de leitura: 3 min

No próximo dia 21 de março, quinta-feira, celebramos o Dia Internacional da Síndrome de Down, cujo objetivo é conscientizar as pessoas sobre a importância da luta pela inclusão e pelos direitos igualitários das pessoas que a portam na sociedade, bem como o seu bem-estar. Ressalte-se que ela não é uma doença, mas uma mutação do material genético humano, presente em todas as raças. São desconhecidos os motivos que determinam sua ocorrência, mas o que se sabe é que começa na gestação, quando as células do embrião são formadas com 47 cromossomos, sendo que o normal seriam 46.

A origem da data comemorativa (21/03), faz alusão aos 3 cromossomos no par número 21, característico das pessoas com Síndrome de Down e foi escolhida pela Down Syndrome International, através da ideia do geneticista Stylianos E. Antonarakis, da Universidade de Genebra. Está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas, sendo comemorado pelos 193 países-membros.

No entanto, a realidade mostra um acúmulo de fatos chocantes, entre os quais, o desconhecimento sobre a questão, gerando muito preconceito e um gama enorme de atos discriminatórios, impedindo a inserção da pessoa portadora no convívio social. Precisamos lutar muito para que essa realidade mude. E uma das principais é a de promover a sua participação ativa na comunidade, propiciando condições para que se sinta vontade em meio aos colegas na escola ou em qualquer outro local. Apesar de serem especiais, essas crianças, como as outras, brincam, estudam e aprendem. Ao constarmos este distúrbio genético, elas devem ser muito amadas, estimuladas pelos pais, irmãos, amigos para que assim possam desenvolver todo seu potencial.

Infelizmente, no geral, é certo o estado de abandono em que se encontra uma boa parte da infância e da adolescência no país. Diante deste triste quadro, tanto o Poder Público como a sociedade em geral, têm feito muito pouco para modificá-lo. É preciso por isso, deixar de lado o costumeiro comodismo e iniciarmos a resposta à situação, promovendo uma ampla mobilização no sentido de efetivarmos trabalhos com a população carente, buscando suprir as sempre deficientes políticas sociais do Estado e alcançarmos uma inclusão de convivência maior e mais justa.

Todavia, reitere-se que, apesar destas iniciativas emergências, as necessárias mudanças só ocorrerão e se estruturarão definitivamente se for dada maior atenção à educação, saúde e a um modelo econômico que resulte num desenvolvimento baseado em correta distribuição de rendas.

ÁGUA, DIREITO HUMANO E RECURSO NATURAL - Comemora-se a 22 de março, o DIA MUNDIAL DA ÁGUA, estabelecido pela ONU - Organização das Nações Unidas em 1992, durante a Agenda 21 da Conferência Rio/92 sobre Ecologia. Os principais objetivos desta celebração são destacar, entre outros, a importância da água, que além de vital à sobrevivência humana, toda a atividade econômica e social depende dela; a necessidade de economizá-la para evitar a sua completa escassez, o que provocaria uma situação manifestamente grave; a busca de soluções às questões decorrentes deste quadro e o interesse nas autoridades dos países em geral, pelo seu acesso a todas as pessoas do mundo.

Efetivamente, a água é ao mesmo tempo, um direito humano no contexto dos anseios fundamentais e também um recurso natural com valor econômico. Assim, a sua gestão responsável e consciente é de extrema importância, não só ao desenvolvimento dos países, como também à dignidade da pessoa, que dela necessita para atendimento de algumas de suas necessidades básicas, entre as quais, o acesso à água potável e o tratamento eficaz do esgoto.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário. É ex-presidente das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas. Autor de diversos livros (martinelliadv@hotmail,com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.