O Estado Brasileiro (União, Estados, municípios e Distrito Federal) mostra um desequilíbrio fiscal quase permanente, em que raros são os casos de contas públicas que atingem superávit financeiro. A União, por exemplo, mostrou que seu setor público teve déficit de R$ 37,3 bilhões em novembro último (valor que havia sido de R$ 20,1 bilhões em novembro de 2022). Segundo números do Banco Central para novembro, houve déficits também nas empresas estatais (de R$ 343 milhões).
O déficit fiscal é decorrente do crescimento de despesas públicas de caráter contínuo sem o devido crescimento das fontes de custeio. O Estado é financiado pelo pagamento de tributos e a sociedade não aguenta mais a elevada carga tributária, sem a devida contraprestação de serviços públicos de qualidade. Aliás, todos estão ansiosos para ver como será o futuro próximo, após a reforma tributária aprovada em dezembro.
Ainda há questões em foco: como implementar em nosso país políticas públicas sem afetar o equilíbrio fiscal? Como manter a missão constitucional de responsabilidade social definida no Art. 6º da Constituição Federal, que define como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o tr<ctk:10>ansporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados?
É evidente que a busca pelo equilíbrio fiscal é meta da qual jamais se deve descuidar e, nesse sentido, cabe lembrar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual para toda despesa deve haver uma receita, justamente para evitar que déficits orçamentários crescentes ou descontrolados possam prejudicar as contas públicas presentes e futuras.
Por outro lado, como ficam os direitos sociais? O caminho seria, primeiro, a busca pelo equilíbrio das contas para, num segundo momento, a busca por socorrer às pessoas que realmente necessitam do auxílio do Estado?
Este é um dos grandes dilemas do administrador público: como dar as respostas que a sociedade necessita sem afetar o equilíbrio fiscal. Entendo que é inevitável o crescimento de despesas públicas de caráter contínuo. Contudo, o importante é analisar a qualidade desse gasto, o alcance social obtido e se tal despesa está vinculada à responsabilidade social do Estado.
No meu ponto de vista, as despesas correntes que devem ser evitadas pelos entes federados que não têm contas equilibradas são aquelas que atingem as chamadas 'necessidades não prioritárias' - embora também de caráter social, mas que não afetam o cerne da sobrevivência das pessoas.
Já gastos correntes com educação, saúde, habitação, transporte coletivo, infraestrutura e assistência social devem ser encarados como investimentos públicos que, de alguma forma, trazem retorno financeiro para o Estado. E explico: oferecer qualidade de serviços públicos nessas áreas acarreta gastar menos com bens de natureza de sobrevivência, sobrando recursos no orçamento familiar para lazer ou aquisição de bens e serviços secundários.
Por todo o exposto, a conclusão é que os contrapontos devem ser pensados de forma rigorosa dentro da gestão pública: priorizar as regras fiscais ou ofertar serviços de necessidade da população? A resposta a essas questões é que a balança deve estar equilibrada, demonstrando que o gestor público conhece as necessidades do seu governo e sabe priorizar as políticas públicas.
Marcelo Silva Souza é Advogado e Consultor Jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)