OPINIÃO

A Polícia e a Imprensa

28/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min

O trabalho jornalístico, assim como toda forma de vida em sociedade, vem passando ao longo dos anos por várias mudanças, principalmente em decorrência da "Era Digital" em que estamos vivendo, de forma que se antigamente o acesso às informações se dava por meio do jornal impresso, das rádios e das televisões, hoje a internet traz em tempo real e em alta velocidade novidades acerca dos acontecimentos sociais.

A criminalidade de forma geral sempre teve destaque nos órgãos de imprensa, porém já de algumas décadas o tema ganhou mais destaque, na medida em que a quantidade e a gravidade de crimes aumentaram, até mesmo em virtude das transformações sociais e econômicas ocorridas.

Programas de rádio e jornais impressos sempre tiveram colunas ou editoriais de "Polícia", e depois foram criados programas televisivos voltados exclusivamente para essa temática. Mais recentemente, "podcasts" e outros tipos de mídia digital estão explorando exaustivamente a questão da criminalidade, alguns de forma técnica, com participação de profissionais da área de segurança pública, e outros de maneira mais popular.

Fato é que o crime "dá Ibope", gera repercussão e aumento de audiência e visualizações, ou seja, traz lucro aos veículos de comunicação.

No entanto, é importante destacar que em última análise a função da imprensa é informar a sociedade, porém o tema da criminalidade é delicado e envolve a privacidade das pessoas envolvidas em determinado evento delituoso, seja como vítima ou investigado. Há leis que protegem o interesse delas, e por parte dos órgãos policiais, a divulgação de determinadas informações, como nomes ou imagens, pode caracterizar crime de abuso de autoridade.

Por isso, há necessidade de se obedecer a limites éticos e jurídicos nesse trabalho de mão dupla que envolve os órgãos policiais e os de imprensa. É óbvio que a divulgação de um trabalho policial bem feito traz fortalecimento para a imagem das instituições de segurança pública e reconhecimento para os profissionais que atuaram no caso, servindo de combustível para continuidade da árdua jornada de trabalho.

Mas nem tudo pode ser divulgado. E há casos em que a divulgação não pode ser imediata, sob pena de prejudicar as investigações ou trazer mais sofrimento às partes envolvidas, sejam vítimas, seus familiares ou mesmo os investigados.

Existe o momento e a maneira certa de ser feita a divulgação do resultado de uma investigação, e via de regra é ao final dela, quando o quadro de provas já foi colhido e permite aos profissionais da área emitirem um parecer, o qual, aliás, passará pelo crivo do Ministério Público e do Poder Judiciário, além do exercício do direito constitucional de defesa por parte do investigado.

É necessário que os profissionais de imprensa entendam isso e respeitem esses ditames, para que a relação jornalística e policial se desenvolva de forma saudável.

Não podemos admitir que ocorra julgamento popular de um caso e das pessoas nele envolvidas através da divulgação de informações pela imprensa, sob pena de se produzirem consequências irreparáveis.

Marcel Fehr é Delegado de Polícia do Estado de São Paulo

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

1 COMENTÁRIOS

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  • Igor Ströher
    28/12/2023
    Ótimo artigo !!!