OPINIÃO

A reforma tributária aprovada

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Depois de 1988, quando o Brasil aprovou a atual "Constituição Brasileira" e a Reforma Tributária, portanto, trinta e cinco anos após o Congresso Nacional aprovar o novo Sistema Tributário para o Brasil.

A implementação prevê início em 2026 e plena conclusão até 2033.

O texto, que simplifica o Sistema Tributário Nacional, unifica cinco tributos sobre a produção e o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS) e cria um sistema IVA - Imposto sobre Valor Agregado, com dois novos impostos, um para o Governo Federal e outro para Estados e Municípios. Também um Tributo Seletivo que vai incidir sobre produtos, como bebidas e cigarros, por exemplo.

Ainda em meio a controvérsias, ora positivas, ora negativas, analistas, em sua maioria, afirmam que o novo regime irá sim simplificar o Sistema, que os consumidores saberão quanto pagam de Tributos sobre cada bem ou serviço, sendo que os mais vulneráveis terão reembolso de parte do que for recolhido e que, teremos a cesta básica com zero de imposto; que o novo regime é positivo e deve gerar ganhos de produtividade e eficiência. Compartilho desse pensamento, aguardando, entretanto, apenas as Leis complementares que virão.

Muitas questões, ainda não transparentes, apenas indicativas, deverão ser projetadas pelas Autoridades do Governo, de forma que a Sociedade - empresários, trabalhadores e consumidores, assim como os demais Entes Públicos - Estados e Municípios, possam entender a reforma, que deixa de tributar na origem e passa a tributar no destino, de forma a planejar os efeitos em seus negócios; nas Receitas Tributárias dos Estados e Municípios e, que os demais Agentes Econômicos: trabalhadores, consumidores, poupadores e investidores possam entendê-la e se posicionarem em suas decisões, como família e os investimentos nacionais e internacionais.

Esse será o grande desafio para o Governo. Dele, dependerá o sucesso ou o fracasso da Reforma: os impostos arrecadados atualmente, extremamente elevados, não são suficientes para pagar as Despesas Públicas. Se a Reforma prevê uma menor carga tributária, esse objetivo terá três opções: redistribuir e requalificar a tributação; revisar subsídios concedidos e calibrar o Imposto Seletivo, que não afetará a maior parte da população.

Outro desafio é que os Estados e Municípios que recebem o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza precisam projetar os seus efeitos em suas Receitas Tributárias. Antecipadamente, quatorze Estados já aumentaram as alíquotas do ICMS em quase 15% (quinze por cento), o que aumentará a Carga Tributária e provocará maior inflação e perda de poder de compra dos consumidores.

Essas ações estão nas respectivas Assembleias Legislativas de seus Estados, para serem votadas.

Em suma, a nossa previsão é que a "teia de aranha" atual dos impostos praticados, seja efetivamente melhorada com a nova Reforma e que o Brasil alcance o nível de modernidade e simplicidade, praticada nas economias dos Países mais desenvolvidos do mundo.

Um feliz Ano Novo para todos.

Messias Mercadante de Castro é professor de economia, membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas (messiasmercadante@terra.com.br)

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