Você sabe que em uma sala de aula com autista é obrigatório a presença de professor de apoio, está na lei, contudo não é o que se tem visto em várias escolas. Tanto escola pública quanto privada não tem respeitado esse direito. O professor de apoio é figura essencial na educação da criança que se enquadra no TEA - Transtorno de Espectro Autista. Garante não só a educação inclusiva, adaptando as atividades para o aluno, mas também garante a segurança no ambiente escolar.
Recentemente, fiz uma pesquisa com um medidor de ruído em sala de aula e percebi que ultrapassa os decibéis permitidos pelas normas de segurança do trabalho. A sala de aula é um lugar barulhento e agitado. Para um aluno autista esse cenário pode desencadear uma crise de pânico e desestabilizar a criança, prejudicando o seu aprendizado e a sua segurança.
Por falar em aprendizado, Jean Piaget defende que o ideal da educação não é aprender ao máximo, mas sim aprender a aprender, é aprender a se desenvolver e aprender a continuar a se desenvolver depois da escola. Segundo a Teoria da Aprendizagem de Piaget, a aprendizagem é um processo que só tem sentido diante de situações de mudança, e aprender é, em parte, saber se adaptar a estas novidades. Esta teoria explica a dinâmica de adaptação por meio dos processos de assimilação e acomodação.
Acomodação é diferente de regressão que também é uma realidade das crianças que se enquadram no espectro autista. Sem o estímulo diário e direcionado das terapias em conjunto com a escola, são altas as chances de regressão. Em alguns casos, a criança regride tanto que deixa de fazer atividades simples, até então realizadas normalmente. Mesmo moralmente sabendo disso, as escolas da rede pública e da rede particular têm criado obstáculos para fornecer o professor de apoio às crianças que necessitam. Nem tudo que é legal, é moral. Legalidade e moralidade nem sempre andam de mãos dadas. Deveriam estar. Mas não estão. Usemos o legal, nesse caso.
A Constituição Federal institui como dever do Estado o atendimento a educação especializada aos portadores de deficiência, CF, art. 208, II. No plano infraconstitucional, o comando é reproduzido pelo art. 54, inciso III, do ECA. Aos alunos que se enquadram dentro do espectro autista, ainda, a lei 12.764/12, no parágrafo único do seu art. 3º, dispões sobre a necessidade do acompanhamento especializado: Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: ... IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; ... Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Ou seja, havendo expressa recomendação médica indicando a necessidade, a escola deve providenciar o professor de apoio para o aluno que dele necessita. Contudo, as escolas da rede pública negam esse direito alegando, muitas vezes, que a criança possui autonomia. Em primeiro lugar, a lei nada fala em autonomia, fala sim em necessidade. O espectro autista não se caracteriza por deficiência motora, mas sim por uma variedade de padrões que compõem o espectro e que variam de pessoa para pessoa.
Como já dito acima, a sala de aula é um ambiente barulhento que pode desestabilizar uma criança autista, mesmo tendo ela plena autonomia. A figura do professor de apoio nesses casos vai permitir o adequado amparo à criança, impedindo muitas vezes que ela entre em sofrimento.
Nélio Reis é professor federal e PhD (nelio.reis.phd@gmail.com)
Comentários
2 Comentários
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Janaina Vilas Boas 03/01/2024Texto bastante explicativo e de fácil leitura e compreensão. Muito importante trazer a questão legal, pois, cada vez mais pessoas com Transtorno de Espectro Autista estão aumentando, tanto em escolas como em ambiente de trabalho. Muitos até são demitidos por suposta incapacidade, porém, sem suspeitaram, podem fazer parte dos adultos com TEA. Professor de apoio é de suma importância, quando, em sala de aula, o aluno quer aprender, mas não sabe o caminho. Excelente matéria! Continue abrilhantando-nos com suas palavras!
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Andrelino Jesus de Andrade 11/11/2023Uma matéria de fácil entendimento e com uma clareza que temos que lutar muito para que a lei venha ser cumprida , isso só me mostra que ainda eu, sei muito pouco sobre esse assunto ( o autismo) . E cada vez mais tenho vontade de ler sobre esse assunto tão importante