PORTA DE CASA

PMs flagram homem em um sofá, com um pé de maconha, e descobrem plantação

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 3 min
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Parte da droga apreendida pelos policiais, inclusive o vaso que ele segurava
Parte da droga apreendida pelos policiais, inclusive o vaso que ele segurava

Policias militares de Força Tática prenderam um homem por trafico de drogas, no bairro Abadia, em Louveira, ao flagrarem ele sentado em um sofá, em frente à sua casa, segurando um vaso com um pé de maconha. Próximo a ele havia mais algumas mudas, que ele assumiu ser o dono. Nos fundos da casa os agentes encontraram uma plantação com cerca de 40 plantas da droga, que ele alegou não ser o dono e não conhecer o responsável, apesar de ser sua residência. Conduzido ao Plantão Policial, ele foi preso em flagrante pelo delegado Rodrigo Carvalhaes, que também representou por sua prisão preventiva.

Os PMs estavam em patrulhamento de rotina pelo bairro, quando avistaram um homem sentado em um sofá, em frente a uma residência, segurando um vaso com uma planta que aparentava ser maconha, razão pela qual decidiram verificar. O suspeito foi abordado e confirmou que a planta realmente era maconha, e que cultivada para uso pessoal. Em varredura pela área onde ele estava, os militares encontraram um recipiente com mais mudas da droga, que ele também confessou que eram suas.

Os militares então pediram para vistoriar a casa dele, e, com sua permissão, entraram e acabaram encontrando uma plantação de maconha nos fundos do imóvel. Apesar de sua sua casa, ele afirmou não ser o dono e nem conhecer os proprietários, mas que tinha ciência da existência da plantação.

Desta forma ele foi conduzido ao Plantão, onde o delegado tomou seu depoimento e entendeu a situação como tráfico, fazendo a autuação em flagrante. "Nessa fase de apuração preliminar, resta caracterizado o estado de flagrante delito, visto que o indiciado foi surpreendido mantendo plantação de maconha, o que fazia sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conduta que se amolda, em tese, ao crime de tráfico de drogas, consumado. Os elementos de autoria e materialidade delitivas emergem das oitivas coligidas, das circunstâncias da abordagem e com base no resultado do laudo provisório da droga apreendida. Além disso, não convence a alegação do indiciado de que a plantação nos fundos da sua propriedade seria pertencente a terceiros. Isso porque o imóvel é de sua exclusiva responsabilidade, tinha plena ciência da existência das mudas, confessando ser produtor, e não apontou nomes dos supostos donos. Assim, é certo que as plantas que estavam na frente da sua casa seriam vendidas da forma que estavam ou seriam transplantadas para o solo. Por isso, determino a prisão e flagrante".

PREVENTIVA

Carvalhaes também entendeu que mantê-lo preso é o correto, justificando o fato de que o tráfico de drogas é um crime grave e ainda 'sustenta' outros crimes. "A conduta de tráfico de entorpecentes, por si só, é grave o suficiente à ensejar a segregação cautelar, por se tratar da origem dos principais males da sociedade, como inúmeros casos de violência doméstica em que o agressor/companheiro perde seus freios inibitórios com o consumo da droga, violentando física e psicologicamente sua companheira; crimes patrimoniais, em que o viciado furta diariamente objetos metálicos para trocar por entorpecentes; crimes envolvendo dívidas com traficantes; roubos com violência ou grave ameaça; crimes contra a vida entre outros, etc. Não bastasse isso, o indiciado ostenta passagem pelo mesmo delito e foi reconhecido por um usuário como traficante recorrente da região dos fatos, o que significa que faz do crime seu meio de subsistência. Portanto, tratando-se de crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, é indispensável uma resposta célere e eficiente do Estado, afastando o traficante do convívio social".

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