Na economia brasileira, ainda encontramos o chamado "Bônus Populacional", qual seja um elevado contingente populacional (população economicamente ativa), força de trabalho disponível no sistema econômico, para produzir riquezas, de forma a atender também as necessidades das populações pré e pós-produtivas.
Em muitos países, a população produtiva é menor que os demais contingentes, o que exige um grande e permanente esforço de avanço tecnológico (investimento de capital) para suprir a falta de mão de obra na produção de riquezas.
Somos, sim, um país privilegiado pela disponibilidade de água; raios solares; terra fértil; recursos humanos e recursos naturais como um todo. Falta-nos poupança e capital para investimentos.
É de pleno conhecimento de todos os agentes econômicos as nossas deficiências na educação; na saúde; no saneamento básico; na infraestrutura nacional; na logística; na onerosa estrutura tributária e na distribuição da renda.
A atual "estrutura tributária", penaliza a produção; as empresas, os trabalhadores e os consumidores. Desestimula os investimentos internos e do exterior, em nosso País.
A proposta da Reforma Tributária, do atual governo, tramitando no Congresso Nacional, contempla muitas indefinições estruturais que, no presente, não nos permite ter clareza sobre a sua eficácia, no médio e longo prazos, para corrigir as deficiências e os desestímulos apontados acima e, mais que isso, não corrige as injustiças sociais que assolam o Brasil.
A Reforma Tributária pode e deve ser simples, clara e de fácil compreensão e cumprimento:
Como exemplos: O ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência Municipal, e deve ser pago ao Município onde ocorre a prestação de serviços. Só precisa estabelecer alíquotas que sejam iguais em todos os Municípios, definindo, todavia, os percentuais conforme a natureza dos serviços. Se, para o saneamento básico e obras civis e de infraestrutura, alíquota mais baixa. Outros serviços, alíquota maior. Portanto, não precisa ser modificado.
O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que já é um imposto sobre o valor adicionado, é de competência dos Estados, só precisa uniformizar as alíquotas e os procedimentos desburocratizados nos Estados. Produtos essenciais, portanto, além da cesta básica, alíquota baixa; produtos supérfluos e seletivos, alíquota maior. Também pode ser mantido.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, que para o setor industrial é um imposto sobre o valor adicionado e para o comércio não, pode ser zerado para muitos setores, como a produção de máquinas e equipamentos; insumos produtivos; manufaturados; produtos exportados e, mantido apenas sobre os produtos seletivos, como cigarros e bebidas alcoólicas e outras de natureza supérfluas.
O INSS – Instituto Nacional Seguro Social pode e deve ter alíquotas diferentes para as empresas e trabalhadores. Os rendimentos mais baixos, alíquota baixa para os trabalhadores e maior (cerca de 22%) para as empresas. Para os salários maiores, alíquota maior para os trabalhadores e menor para as empresas. Continuarei esse tema no próximo artigo.
Messias Mercadante de Castro é professor de economia, membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas (messiasmercadante@terra.com.br)