Opinião

A regularização fundiária Reurb-E

10/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min

A Reurb--e significa legalizar moradias informais em áreas urbanas, permitindo a propriedade segura, transferência e valorização dos imóveis.

Requisitos necessários

Para que um município realize um Reurb-E e emita um Certidão de Regularização Fundiária - CRF, o requerente deverá apresentar documentos de propriedade, descrição da área parcelada e projetos técnicos de acordo com a Lei Complementar n° 90, de 07 de fevereiro de 2019, e do Decreto n° 15.010, de 04 de fevereiro de 2022.

Despesa

Para parcelamentos de solo sem licença devida, há uma penalização baseada na área do terreno de acordo com as normas municipais, excluindo áreas públicas. Após 30 dias, a multa é recalculada por metro quadrado, definida pelo município, e não é um requisito para a aprovação. O pagamento pode ser à vista com desconto de 10% ou parcelado em até 12 vezes.

Além disso, há uma taxa de serviço relacionada à regularização de parcelamentos. Essa taxa é calculada multiplicando a extensão linear das vias públicas pelas unidades imobiliárias, usando coeficientes da Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 - Código Tributário Municipal, Capítulo VI, Seção I, artigo 150, Tabela 05, e multiplicando o resultado por 02 (dois).

Local/maneira de requerer?

Para solicitar a Regularização Fundiária é necessário preencher o formulário de caracterização de parcelamento (FCP), a solicitação pode ser feita online ou presencialmente na Central de Atendimento de cada Prefeitura.

Procedimento

Os departamentos encarregados de análise técnica, especificação e aprovação dos projetos de regularização fundiária têm um prazo de 120 dias para atender ao requerimento de Reurb-E. Esse período pode ser interrompido sempre que houver necessidade de encaminhar o processo para outra área ou após notificação ao requerente para apresentar documentos adicionais ou fazer ajustes necessários.

Requerimento das partes autorizadas

Os requerentes deverão apresentar o pedido de regularização fundiária utilizando o formulário adequado e fornecer toda a documentação disponível. Após o protocolo do pedido, o processo administrativo é iniciado, incluindo a notificação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes. O setor competente inicia a análise da regularização, verificando os documentos fornecidos e, se necessário, notificando para apresentação de documentos em falta ou ajustes no projeto.

Elaboração do plano de regularização fundiária

Após a correção da documentação e dos projetos, haverá uma vistoria técnica no local para validar os dados apresentados. Essa vistoria será conduzida pelo Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial (GTTI), que também examinará outros aspectos da área e poderá fazer sugestões de medidas para mitigação ou compensação, além de adotar medidas urbanas e ambientais para a regularização, quando necessário.

Saneamento do processo administrativo

Após essas correções, a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR seguirá os passos finais, incluindo a elaboração de termos de compromisso e primeiras instruções na área. A decisão de aprovação será tomada após a análise técnica, com emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pela prefeitura.

Os requerentes de um Projeto de Regularização Fundiária (PRF) aprovado e com a CRF podem ir ao cartório de registro de imóveis onde estiver localizado a propriedade urbana regularizada para formalizar e registrar as unidades imobiliárias. Isso inclui o registro da CRF e do PRF aprovado.

Unidade responsável

A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas receberá os requerimentos registrados na plataforma das respectivas Prefeituras e coordenará a análise em conjunto com os outros departamentos responsáveis pela regularização, até que a Reurb-E seja aprovada.

A Lei 13.465/2017 visa simplificar a regularização fundiária, especialmente em áreas urbanas informais. No entanto, a sua aplicação é complexa e exige a colaboração de vários profissionais municipais.

Marcelo Silva Souza é advogado, docente, consultor jurídico com especialização em Administração Pública e mestrando com foco em Direitos Fundamentais e Inclusão Social (marcelosouza40@hotmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.