Opinião

Nova tributação e o aspecto social

29/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O Estado Brasileiro (União, Estados, municípios e Distrito Federal no mesmo pacote) mostra um desequilíbrio fiscal recorrente. São raros os municípios e Estados que têm contas públicas equilibradas ou que, anualmente, atingem superávit financeiro.

O déficit fiscal é decorrente do crescimento de despesas públicas de caráter contínuo sem o devido crescimento das fontes de custeio. O Estado é financiado pelo pagamento de tributos e a sociedade não aguenta mais a elevada carga tributária, sem a devida contraprestação de serviços públicos de qualidade.

A tributação, além de alta e complexa, desfavorece o ambiente de negócios e a produtividade da economia. Além desses fatores, a carga tributária no Brasil é sabidamente injusta, pois a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo, o que nitidamente afeta a vida dos mais pobres.

Com a aprovação pelo Congresso do projeto que cria um "imposto único" (que une PIS, ICMS, ISS, IPI e Cofins) a expectativa é a de criação de um mecanismo tributário que possa ajudar a levar o país, bem como Estados e municípios, a uma nova fase de desenvolvimento.

O assunto ganha ainda mais importância porque os governadores irão ao Senado Federal nesta terça-feira discutir a proposta de reforma tributária. E justamente nesta segunda-feira o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo indicando que 82% dos municípios e 60% dos Estados deverão ampliar sua participação no bolo tributário - desde que as mudanças que já foram aprovadas pela Câmara sejam ratificadas pelos senadores da República.

Feitas essas considerações, vale destacar que é fundamental manter a missão constitucional de responsabilidade social definida no Art. 6º da Constituição Federal, que define como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Falando especificamente da administração pública, no meu ponto de vista, as despesas correntes que devem ser evitadas pelos entes federados que não têm contas equilibradas são aquelas que atingem as chamadas "necessidades não prioritárias" - embora também de caráter social, mas que não afetam o cerne da sobrevivência das pessoas. Para exemplificar, seriam aqueles gastos com implantação de praças, centros esportivos, centro de lazer, áreas de eventos culturais. Para todos esses casos, já se tem uma fórmula - que é a da busca pela participação da iniciativa privada, através de concessões ou outro mecanismo que possa contribuir para custeio do equipamento.

Já gastos correntes com educação, saúde, habitação, transporte coletivo, infraestrutura e assistência social devem ser encarados como investimentos públicos que, de alguma forma, trazem retorno financeiro para o Estado. E explico: oferecer qualidade de serviços públicos nessas áreas acarreta gastar menos com bens de natureza de sobrevivência, sobrando recursos no orçamento familiar para lazer ou aquisição de bens e serviços secundários.

Por todo o exposto, a conclusão é que os contrapontos devem ser pensados de forma rigorosa dentro da gestão pública: priorizar as regras fiscais ou ofertar serviços de necessidade da população? A resposta a essas questões é que a balança deve estar equilibrada, demonstrando que o gestor público conhece as necessidades do seu governo e sabe priorizar as políticas públicas.

Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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